quarta-feira, julho 18, 2012

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO MAIOR NÃO ESCLARECEU APARENTE VIOLAÇÃO DO PDM NA OBRA DO EDIFÍCIO DESTINADO À LOJA DO CIDADÃO.


Vista aérea da área de intervenção. Junho de 2012.

Na sequência do envio pela EICEL1920 de pedido de esclarecimento à Assembleia Municipal de Rio Maior sobre a obra de edificação do espaço polivalente no qual será instalada a futura Loja do Cidadão, recebemos resposta da Câmara Municipal de Rio Maior datada de 15 de Junho, acompanhada por Informações Técnicas da Unidade Orgânica de Obras Particulares e Ordenamento, que não esclarece as questões apresentadas e suscita novas dúvidas. 


1 – A Câmara Municipal de Rio Maior não esclareceu a aparente violação do artigo 27º do Plano Director Municipal no que respeita ao índice de construção e cérceas admissíveis e reconhece que a obra em execução ultrapassa as cérceas preexistentes.

O Plano Director Municipal de Rio Maior define para a área em análise as seguintes condicionantes: Área urbana de centro consolidado: 65 fogos/ ha, Índice de construção = 0,78, número máximo de pisos = 3.
Considerando a excepção prevista pelo número 2.1 do mesmo artigo 27º, que prevê a não aplicação dos índices urbanísticos em “situações especiais em que as futuras edificações tendam a preencher vazios intersticiais entre frentes edificadas e proceder ao complemento de malhas urbanas pré-existentes, daí resultando consolidação da estrutura urbana” – a Câmara Municipal poderia “admitir a utilização de outros índices urbanísticos, nomeadamente quanto ao índice de construção, salvaguardando sempre o respeito pela manutenção, nos novos edifícios, das cérceas dominantes das edificações ou conjuntos envolventes”.

A Câmara Municipal de Rio Maior reconhece que a nova edificação excede a cércea dos edifícios preexistentes. Transcrevemos: A nova edificação mantém os 3 pisos e não irá agravar as condições de salubridade apesar de apresentar uma altura de fachada ligeiramente superior ao do pré-existente, justificado como já referido por razões técnicas e especiais (…)”. A diferença de altura considerada “ligeira” pela Câmara Municipal pode ser verificada em levantamento fotográfico anexo.

Perante a não apresentação, pela Câmara Municipal de Rio Maior, de outro enquadramento legal que permita o índice de construção e as cérceas adoptadas, persistem dúvidas fundadas sobre aparente violação do artigo 27º do Plano Director Municipal de Rio Maior, que deverão ser esclarecidas.


As Informações Técnicas da Unidade Orgânica de Obras Particulares e Ordenamento, enviadas pela Câmara Municipal de Rio Maior não apresentam igualmente qualquer esclarecimento sobre o enquadramento legal que permite o índice de construção e as cérceas adoptadas em aparente violação do PDM. A sua apreciação suscita novas dúvidas que será necessário esclarecer.

2 – A Unidade Orgânica de Obras Particulares e Ordenamento alertou a Câmara Municipal de Rio Maior, em Informação Técnica emitida em 28 de Junho de 2010, para as condicionantes do PDM que não foram cumpridas na obra em execução.

Transcrevemos: “Com relação ao índice de construção assinala-se que nas situações urbanas em que os prédios se localizam entre edificações caracterizadas por alinhamentos de implantação consolidados como é o caso, será lícito estabelecer nessa frente volumetrias relacionadas com a envolvente e índice de construção ser superior ao definido no 2º índice (0,78), desde que não sejam postos em causa direitos adquiridos por terceiros, enquadrando esta hipótese no disposto no número 2.1 no n.º2 do Artigoº 27º do regulamento do PDM”.
A obra em execução aparentemente viola, como vimos, o disposto no número 2.1 do Artº 27º do PDM de Rio Maior, ultrapassando as cérceas das edificações envolventes. Fica assim patente o conhecimento atempado, pela Câmara Municipal de Rio Maior, das condicionantes impostas pelo PDM à obra em apreço e que não foram tidas em conta.





3 - A Unidade Orgânica de Obras Particulares defendeu a preservação de fachadas preexistentes, em Informação Técnica emitida a 28 de Junho de 2010, que não foi respeitada na obra em execução.

Transcrevemos: “Julga-se que pelo valor patrimonial, arquitectónico e cultural subjacentes ao imóvel da Rua Serpa Pinto e ao conjunto urbano onde se insere, marginando a Praça Organizadora de toda a zona, devem as características arquitectónicas preexistentes ser preservadas, com principal relevância para as do edifício de 3 pisos da Rua Serpa Pinto e outros elementos que se entendam relevantes no património construído.” (…)
A proposta arquitectónica deverá assegurar a qualidade dos espaços e a integração urbana, viabilizando, simultaneamente, a recuperação das características das fachadas dos imóveis e ser orientada por princípios metodológicos de valorização urbana do local, proporcionando a recuperação através da restituição da fachada principal do edifício de três pisos (preservação da estrutura da fachada principal) e propondo correctas soluções para as partes restantes, admitindo-se alteração completa da estrutura no espaço interior.
Fica assim patente a existência de Informação técnica, subscrita pelos serviços municipais, que defendia a preservação de fachadas preexistentes, reconhecendo o valor patrimonial, arquitectónico e cultural da antiga Casa Regallo. Esta Informação Técnica não foi, no entanto, tida em conta na obra actualmente em execução.

4 – A Câmara Municipal de Rio Maior apresenta argumentação que contraria todas as Cartas e Recomendações Internacionais sobre Intervenções em áreas históricas, bem como a prática arquitectónica contemporânea reconhecida.

A Câmara Municipal de Rio Maior alega que a “musealização da zona não é solução. A solução para não cair tudo é por sangue novo a correr nas suas artérias”. Pretende-se assim colocar o problema de forma simplista entre duas soluções antagónicas: a preservação integral ou a substituição integral, ignorando o enquadramento teórico para intervenções em áreas históricas, internacionalmente reconhecido desde a segunda metade da década de setenta pelo Conselho da Europa, pela UNESCO e pelo ICOMOS, que defende a necessidade de preservação das áreas históricas das nossas cidades e da sua compatibilização com a vida urbana contemporânea.
A Câmara Municipal de Rio Maior optou por uma abordagem facilitista que nos remete para políticas urbanas abandonadas há mais de três décadas, descaracterizando profundamente o coração da zona antiga da nossa cidade.

5 – A Câmara Municipal de Rio Maior não permitiu a consulta do projecto de arquitectura da obra em execução e não forneceu os pareceres técnicos que alegadamente avaliaram, à posteriori, o estado de conservação dos imóveis intervencionados e determinaram a necessidade da sua demolição.

Passado um ano desde o pedido inicial apresentado pela EICEL1920, a Câmara Municipal não permitiu até à data a consulta do projecto de arquitectura do espaço polivalente para funções cívicas, lúdicas e sociais, no qual será instalada a futura Loja do Cidadão.
A EICEL1920 solicitou em reunião realizada a 1 de Julho de 2011, e em cartas datadas de 2 de Setembro de 2011 e 20 de Março de 2012, a disponibilização dos pareceres técnicos que alegadamente avaliaram, à posteriori, o estado de conservação dos imóveis e determinaram a necessidade da sua demolição. Não foram até à data disponibilizados os referidos pareceres.
A Câmara Municipal de Rio Maior sustenta a decisão de demolição no mau estado de conservação estrutural dos edifícios decorrente da alegada existência de “diversas fissuras nas fachadas”. Quantas eram as fissuras? Onde se localizavam? Quais as suas dimensões? Colocariam irremediavelmente em risco a estabilidade da estrutura, ou poderiam ser reparadas? São questões que apenas podem ser esclarecidas com o fornecimento dos estudos técnicos detalhados e assinados por técnicos credenciados.

Com base no que acima se expõe, a Direcção da EICEL1920, deliberou em reunião ordinária realizada no passado dia 13 de Julho, solicitar à Câmara Municipal os necessários esclarecimentos, reservando-se o direito, na ausência dos mesmos, de solicitar a intervenção das entidades competentes.


Em anexo: Levantamento Fotográfico

Rio Maior, 18 de Julho de 2012.
A Direcção da EICEL1920              

Sem comentários: