Recordamos
que, no âmbito da actividade de estudo e defesa do património do concelho de
Rio Maior, a EICEL1920 solicitou à Câmara Municipal de Rio Maior, em reunião
realizada no dia 1 de Julho de 2011, e em cartas datadas de 2 de Setembro de
2011, 20 de Março de 2012 e 13 de Julho de 2012, a disponibilização do projecto
de arquitectura do edifício destinado à instalação da futura Loja do Cidadão,
na Praça do Comércio, em Rio Maior, bem como os pareceres técnicos que
alegadamente avaliaram o estado de conservação dos edifícios pré-existentes,
concluindo pela necessidade da sua demolição.
Durante
um período que se estendeu por mais de um ano, no qual efectivamente a
autarquia procedeu à construção do edifício em análise, foi vedada a esta
associação e aos riomaiorenses a consulta da documentação solicitada, desta
forma impedindo qualquer colaboração dos cidadãos na procura de uma solução
mais consentânea com o valor patrimonial da área de intervenção.
Considerando estar em causa o condicionamento do exercício dos direitos de participação e informação conferidos às associações de defesa do património pela Lei de Bases do Património Cultural (pontos número 4 e 5 do Artigo 10 da Lei n 107/2001, de 8 de Setembro), a Direcção da EICEL1920 deliberou em reunião realizada em 4 de Setembro de 2012, o envio de exposição sobre este caso à Provedoria de Justiça, solicitando intervenção junto da Câmara Municipal de Rio Maior no sentido de facultar a esta associação a documentação necessária ao exercício da sua actividade.
Na sequência desta exposição, a Câmara Municipal de Rio Maior declarou, em carta endereçada à EICEL1920, a disponibilidade do processo de obra do edifício destinado à Loja do Cidadão, para consulta por esta associação.
Considerando estar em causa o condicionamento do exercício dos direitos de participação e informação conferidos às associações de defesa do património pela Lei de Bases do Património Cultural (pontos número 4 e 5 do Artigo 10 da Lei n 107/2001, de 8 de Setembro), a Direcção da EICEL1920 deliberou em reunião realizada em 4 de Setembro de 2012, o envio de exposição sobre este caso à Provedoria de Justiça, solicitando intervenção junto da Câmara Municipal de Rio Maior no sentido de facultar a esta associação a documentação necessária ao exercício da sua actividade.
Na sequência desta exposição, a Câmara Municipal de Rio Maior declarou, em carta endereçada à EICEL1920, a disponibilidade do processo de obra do edifício destinado à Loja do Cidadão, para consulta por esta associação.
A
EICEL1920 enviará brevemente uma delegação à Câmara Municipal de Rio Maior,
para a consulta da documentação solicitada, da qual será dado conhecimento
público.
A
conclusão deste processo vem sublinhar a importância do cumprimento efectivo do princípio de
colaboração entre a Administração Pública e as estruturas associativas de defesa do património, previsto na Lei nº107/2001, de 8 de Setembro, assim permitindo no futuro a
obtenção de melhores resultados na valorização do património cultural do
concelho de Rio Maior.
Rio
Maior, 13 de Maio de 2013.
A
Direcção da EICEL1920.
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