Após sucessivas solicitações de
esclarecimento sobre qual o enquadramento legal que fundamenta o índice de
construção bem como as cérceas adoptadas na obra de edifício no qual será
instalada a Loja do Cidadão, apresentadas pela EICEL1920 à Câmara Municipal de
Rio Maior, não foi possível obter da autarquia uma resposta concreta às questões
apresentadas.
O Plano Director Municipal de Rio Maior, no
número 2.1 do artigo 27º determina, para a área onde se localiza o edifício
destinado à Loja do Cidadão, um índice de construção limitado à “manutenção, nos novos edifícios, das cérceas
dominantes das edificações ou
conjuntos envolventes”.
No
entanto, de acordo com as medições efectuadas, a cércea do edifício em
construção pela Câmara Municipal de Rio Maior é de 12,00 m (doze metros),
excedendo em cerca de 4,00 m (quatro metros) a cércea média dos edifícios
envolventes. A nova obra apresenta um desfasamento de cerca de 4,40 m (quatro
metros e quarenta centímetros) relativamente ao edifício imediatamente
contíguo, na Rua Serpa Pinto, e excede em cerca de 3,40 m (três metros e
quarenta centímetros) a cércea do edifício preexistente mais alto demolido pela
autarquia: a Casa Regallo.
Perspectiva da área de intervenção desde a Rua Serpa Pinto. Diferença de cérceas entre o preexistente e a situação actual. Junho de 2008 - Setembro de 2012. |
A implantação do novo edifício, além de ocupar integralmente as
parcelas intervencionadas, excede o limite das mesmas com a ocupação de uma área
de cerca de 35 m2 (trinta e cinco metros quadrados) do domínio público
municipal, designadamente da Praça do Comércio.
A volumetria excessiva da nova obra resultou numa profunda descaracterização da Praça do Comércio, coração do núcleo urbano histórico de Rio Maior, que era, até à actual intervenção da autarquia, um dos espaços urbanos mais qualificados da nossa cidade.
Considerando as particulares responsabilidades da Câmara Municipal de Rio Maior na promoção do ordenamento do território e da valorização do património urbanístico enquanto factores essenciais para a qualidade de vida dos riomaiorenses, e tendo em conta a persistência de dúvidas fundadas sobre uma aparente violação do Plano Director Municipal na obra em análise, a Direcção da EICEL1920 apresentou exposição às autoridades competentes, solicitando a sua intervenção no quadro legal vigente.
Rio Maior, 25 de Setembro de 2012.
A Direcção da EICEL1920.
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