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Um dos edifícios na Rua Mouzinho de Albuquerque que a Câmara Municipal pretende adquirir e demolir. |
Em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Rio Maior realizada a 18 de Janeiro de 2012 foi apresentada pelo executivo informação de que “a Câmara chegara a acordo com os proprietários de dois prédios existentes na Rua Mouzinho de Albuquerque para aquisição dos mesmos, tentando, assim, resolver o “estrangulamento” do trânsito na curva antes do prédio da “Corfig”, no âmbito das obras de requalificação”.
Considerando
que a informação acima transcrita pressupõe a demolição de dois edifícios no
Centro Histórico de Rio Maior, a poucos metros da Casa Senhorial d’el Rei D.
Miguel, a Direcção desta associação de defesa do património apresentou ao
executivo municipal a necessidade de se evitar um novo acto de
descaracterização da imagem urbana da nossa cidade, reiterando os argumentos já
anteriormente apresentados aquando da demolição de edifícios na Praça do
Comércio, e que se aplicam na íntegra ao presente caso. A saber:
O Conselho da Europa aprovou, em Estrasburgo,
no ano de 1975, a
“Carta Europeia do Património Arquitectónico”. Neste documento define-se
que “o património europeu é constituído, não só pelos nossos monumentos mais
importantes, mas também pelos conjuntos de construções mais modestas das nossas
cidades antigas e aldeias tradicionais inseridas nas suas envolventes naturais
ou construídas pelo homem”.




A “Convenção para a Salvaguarda do
Património Arquitectónico da Europa”, aprovada em Granada no ano de 1985 e
ratificada pela Assembleia da República em Outubro de 1990, prevê, na definição
de património arquitectónico, os conjuntos arquitectónicos: “agrupamentos
homogéneos de construções urbanas ou rurais, notáveis pelo seu interesse
histórico, arqueológico, artístico, científico, social ou técnico e
suficientemente coerentes para serem objecto de uma delimitação topográfica”.
Consideramos que a zona antiga da cidade de Rio Maior corresponderia a esta
definição. Lamentavelmente nenhum trabalho foi realizado com vista a uma
possível caracterização, delimitação e classificação enquanto área histórica, e
é assim hoje possível que se alegue a sua inexistência como caução de
demolições.
Consultada a “Carta Internacional para a
Salvaguarda das Cidades Históricas (ICOMOS, 1987), que diz respeito “às
cidades grandes ou pequenas e aos centros ou bairros históricos, com o seu
ambiente natural ou edificado, que, para além da sua qualidade como documento
histórico, expressam os valores próprios das civilizações urbanas tradicionais”,
registamos que “os valores a preservar são o carácter histórico da cidade e
o conjunto dos elementos materiais e espirituais que lhe determinam a imagem”,
destacando-se “as relações entre edifícios, espaços verdes e espaços livres”
e “a forma e o aspecto dos edifícios (interior e exterior) definidos pela
sua estrutura, volume, estilo, escala, materiais, cor e decoração”.
A Direcção da EICEL1920 alertou desta forma a
Câmara Municipal de Rio Maior para a importância da adopção dos critérios
cientificamente reconhecidos, que acima se enunciam, na decisão a tomar sobre o
futuro de uma parte do tecido urbano secular e consolidado da nossa cidade.
Rio
Maior, 30 de Abril de 2012.
A
Direcção da EICEL1920