Figura 1. A Praça do Comércio e a zona envolvente na década de noventa. Reprodução de bilhete-postal ilustrado. |
A zona antiga de Rio Maior é um repositório dos projectos de vida de
gerações de riomaiorenses. Nela se acumula o que de melhor nos legaram os
nossos antepassados, em obras, aspirações culturais e saberes técnicos.
Permitir a sua destruição é apagar a memória dos homens e mulheres que
construíram com o seu trabalho a cidade que hoje somos.
O valor patrimonial deste conjunto urbano é reconhecido por todos os
instrumentos de ordenamento do território e planos de reabilitação urbana em
vigor, aprovados pela Câmara Municipal de Rio Maior. O Plano Director
Municipal, o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana - ARU1 e o Plano
Estratégico de Desenvolvimento Urbano (PEDU) preconizam medidas adequadas para
a salvaguarda do património histórico e urbano da zona antiga de Rio Maior, que
não foram até esta data implementadas.
No entanto, têm surgido, de forma preocupante, desde há alguns anos,
obras de iniciativa pública e privada que contrariam as recomendações e os
princípios técnicos aprovados nos referidos planos. Seguindo o exemplo do
edifício da Loja do Cidadão, construído em 2012, surgiram recentemente em construção
na zona antiga de Rio Maior novos edifícios que apresentam volumetrias
descontextualizadas da envolvente, em particular um prédio de três pisos em
construção no Largo D. Maria II, sobre uma das antigas Estações da Via-Sacra,
património religioso de excepcional importância na cidade.
É neste contexto que surge o projecto de requalificação da Praça do
Comércio, apresentado no passado dia 13 de Setembro, e que introduz, em
contra-ciclo com os referidos planos, novos elementos dissonantes num espaço
público com uma imagem urbana histórica e consolidada.
A ausência de implementação das medidas preconizadas nos instrumentos de
ordenamento do território e nos planos de reabilitação urbana em vigor, levará
a uma inexorável perda de património insubstituível e a uma descaracterização
irreversível da identidade urbana da cidade. É imprescindível uma
regulamentação detalhada que concretize o “Manual para Boas Práticas de
Reabilitação Urbana” previsto no Programa Estratégico de Reabilitação Urbana -
ARU1, estabelecendo os critérios de salvaguarda e gestão dos imóveis e dos
espaços públicos localizados na zona antiga de Rio Maior, cuja elaboração é
também defendida pelo Plano de Acção de Regeneração Urbana.
Considerando
estar em causa a salvaguarda do património histórico e urbano da nossa cidade,
a Direcção da EICEL1920 deliberou, em reunião realizada no passado dia 27 de
Setembro apresentar à Câmara Municipal de Rio Maior uma "Proposta para a Salvaguarda da Zona Antiga
de Rio Maior", que disponibilizamos para consulta através da seguinte ligação:
Assim, tendo por base este parecer técnico, e cumprindo o dever de
colaboração entre a administração pública e as estruturas associativas de
defesa do património cultural previsto no ponto número 5 do Artigo 10.o
da Lei n.o 107/2001, de 8 de Setembro (Lei de Bases do Património
Cultural), a Direcção da EICEL1920 propôs à Câmara Municipal de Rio Maior a
elaboração de um Plano de Salvaguarda e Gestão da Zona Antiga de Rio Maior,
complementar ao Programa Estratégico da ARU1 e ao PEDU, tendo em vista a gestão
adequada das possíveis transformações desta área urbana, de modo a assegurar a
protecção do valor cultural da nossa cidade e a sua transmissão sustentável aos
riomaiorenses do futuro.
Com este
objectivo recomendámos a implementação das seguintes medidas:
1 – Suspensão das obras de modificação da Praça do Comércio, em Rio Maior,
e revisão do projecto, eliminando da proposta o palco composto por escadaria e
cobertura fixa descontextualizadas, e recuperando a morfologia arquitectónica
histórica deste espaço público de referência;
2 – Clarificação do ponto 2.1 do Artigo 27.o do PDM, limitando o
aumento de cérceas nos novos edifícios a construir, até ao alinhamento com a
cércea mais alta dos edifícios confinantes;
3 – Implementação do Artigo 58.o do Plano Director Municipal de Rio Maior dando início aos
procedimentos de classificação de conjuntos de interesse histórico e
arquitectónico na zona antiga de Rio Maior como património de interesse
municipal, tendo por base o inventário e classificação propostos no ponto
seguinte;
4 – Implementação de um conjunto de medidas em parte previstas no Plano
Estratégico de Desenvolvimento Urbano, de modo a definir “um conjunto de regras de intervenção no edificado, que sirva de guião
ao desenvolvimento dos projectos”, nomeadamente:
4.1 - Inventariação e classificação dos edifícios e conjuntos com valor
cultural a preservar, nomeadamente todos os imóveis identificados no Programa
Estratégico de Reabilitação Urbana - ARU1, como edifícios notáveis e edifícios
de acompanhamento, bem como os imóveis localizados na ARU2 que se inserem no
perímetro oitocentista da antiga vila e cumprem os mesmos critérios;
4.2 – Definição de critérios e metodologias de intervenção adequadas ao valor
histórico e patrimonial de cada um dos edifícios classificados, tendo por base
os documentos e normas internacionais de salvaguarda do património cultural,
com a criação, no ideal, de um plano de conservação individual para cada
imóvel;
4.3 – Definição de condicionantes para as novas construções a licenciar na
área de intervenção, nomeadamente regulamentação específica sobre cérceas,
volumetria e morfologia das construções;
4.4 – Inventariação de áreas de enquadramento urbano a preservar,
nomeadamente restrições ao bloqueio de corredores visuais, à alteração da
morfologia dos espaços públicos, e dos elementos arquitectónicos
caracterizadores do mesmos espaços públicos, nomeadamente, entre outros, os
muros de suporte de terras e as escadarias referidas no presente documento;
A Direcção da EICEL1920 apresentou
à Câmara Municipal de Rio Maior a sua inteira disponibilidade para colaborar na
elaboração do Plano de Salvaguarda e na implementação das iniciativas propostas
Figura 2. Largo D. Maria II, Rio Maior, antes e depois. A Estação da Via-Sacra datada de 1760 e o novo prédio de três pisos em construção. |
A Direcção da EICEL1920,
9 de Outubro de 2018