Um dos edifícios na Rua Mouzinho de Albuquerque que a Câmara Municipal pretende adquirir e demolir. |
Em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Rio Maior realizada a 18 de Janeiro de 2012 foi apresentada pelo executivo informação de que “a Câmara chegara a acordo com os proprietários de dois prédios existentes na Rua Mouzinho de Albuquerque para aquisição dos mesmos, tentando, assim, resolver o “estrangulamento” do trânsito na curva antes do prédio da “Corfig”, no âmbito das obras de requalificação”.
Considerando
que a informação acima transcrita pressupõe a demolição de dois edifícios no
Centro Histórico de Rio Maior, a poucos metros da Casa Senhorial d’el Rei D.
Miguel, a Direcção desta associação de defesa do património apresentou ao
executivo municipal a necessidade de se evitar um novo acto de
descaracterização da imagem urbana da nossa cidade, reiterando os argumentos já
anteriormente apresentados aquando da demolição de edifícios na Praça do
Comércio, e que se aplicam na íntegra ao presente caso. A saber:
O Conselho da Europa aprovou, em Estrasburgo,
no ano de 1975, a
“Carta Europeia do Património Arquitectónico”. Neste documento define-se
que “o património europeu é constituído, não só pelos nossos monumentos mais
importantes, mas também pelos conjuntos de construções mais modestas das nossas
cidades antigas e aldeias tradicionais inseridas nas suas envolventes naturais
ou construídas pelo homem”.
Neste quadro, a Direcção da EICEL1920
considera que a zona antiga de Rio Maior se insere num conceito de conjuntos
edificados que “mesmo na ausência de edifícios excepcionais, podem
apresentar uma especial atmosfera que os qualifica como obras de arte,
diversificadas e articuladas”. O Conselho da Europa entendia, já em 1975,
que “estes conjuntos devem, pois, ser conservados tal como se apresentam”.
Com a eventual demolição dos dois edifícios
localizados na Rua Mouzinho de Albuquerque (imagens em anexo), após a
lamentável descaracterização da Praça do Comércio, a cidade de Rio Maior
ficaria ainda mais pobre. Tal como na “Carta Europeia do Património
Arquitectónico” se defendia, há já 36 anos, “qualquer destruição deste
capital, construído ao longo de séculos, empobrecer-nos-á, pois nenhuma criação
actual, por muito qualificada que seja, conseguirá compensar as perdas sofridas”.
Relembramos
a “Recomendação sobre a Salvaguarda e o Papel Contemporâneo das Áreas
Históricas” aprovada pela UNESCO, em Nairóbi, no ano de 1976, sublinhando
que “todas as áreas históricas e a sua envolvente devem ser consideradas na
sua totalidade, como um todo coerente, cujo equilíbrio e natureza específica
dependem da fusão das partes das quais são compostas”, e ainda que, nestas
áreas, “todos os elementos válidos, ainda que modestos, têm um significado
em relação ao todo que não pode ser esquecido”. Defendemos que a zona
antiga da cidade de Rio Maior não pode assim ser entendida como uma soma de
edifícios (na qual alguns, avaliados isoladamente, poderão não ter relevante
qualidade arquitectónica), mas como um conjunto coerente, consolidado numa evolução
secular.
A “Convenção para a Salvaguarda do
Património Arquitectónico da Europa”, aprovada em Granada no ano de 1985 e
ratificada pela Assembleia da República em Outubro de 1990, prevê, na definição
de património arquitectónico, os conjuntos arquitectónicos: “agrupamentos
homogéneos de construções urbanas ou rurais, notáveis pelo seu interesse
histórico, arqueológico, artístico, científico, social ou técnico e
suficientemente coerentes para serem objecto de uma delimitação topográfica”.
Consideramos que a zona antiga da cidade de Rio Maior corresponderia a esta
definição. Lamentavelmente nenhum trabalho foi realizado com vista a uma
possível caracterização, delimitação e classificação enquanto área histórica, e
é assim hoje possível que se alegue a sua inexistência como caução de
demolições.
Consultada a “Carta Internacional para a
Salvaguarda das Cidades Históricas (ICOMOS, 1987), que diz respeito “às
cidades grandes ou pequenas e aos centros ou bairros históricos, com o seu
ambiente natural ou edificado, que, para além da sua qualidade como documento
histórico, expressam os valores próprios das civilizações urbanas tradicionais”,
registamos que “os valores a preservar são o carácter histórico da cidade e
o conjunto dos elementos materiais e espirituais que lhe determinam a imagem”,
destacando-se “as relações entre edifícios, espaços verdes e espaços livres”
e “a forma e o aspecto dos edifícios (interior e exterior) definidos pela
sua estrutura, volume, estilo, escala, materiais, cor e decoração”.
A Direcção da EICEL1920 alertou desta forma a
Câmara Municipal de Rio Maior para a importância da adopção dos critérios
cientificamente reconhecidos, que acima se enunciam, na decisão a tomar sobre o
futuro de uma parte do tecido urbano secular e consolidado da nossa cidade.
Rio
Maior, 30 de Abril de 2012.
A
Direcção da EICEL1920