quarta-feira, maio 02, 2012

EICEL1920 alerta para a descaracterização da zona antiga de Rio Maior.

Um dos edifícios na Rua Mouzinho de Albuquerque que a Câmara Municipal pretende adquirir e demolir.



















Em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Rio Maior realizada a 18 de Janeiro de 2012 foi apresentada pelo executivo informação de que “a Câmara chegara a acordo com os proprietários de dois prédios existentes na Rua Mouzinho de Albuquerque para aquisição dos mesmos, tentando, assim, resolver o “estrangulamento” do trânsito na curva antes do prédio da “Corfig”, no âmbito das obras de requalificação”.

Considerando que a informação acima transcrita pressupõe a demolição de dois edifícios no Centro Histórico de Rio Maior, a poucos metros da Casa Senhorial d’el Rei D. Miguel, a Direcção desta associação de defesa do património apresentou ao executivo municipal a necessidade de se evitar um novo acto de descaracterização da imagem urbana da nossa cidade, reiterando os argumentos já anteriormente apresentados aquando da demolição de edifícios na Praça do Comércio, e que se aplicam na íntegra ao presente caso. A saber:

O Conselho da Europa aprovou, em Estrasburgo, no ano de 1975, aCarta Europeia do Património Arquitectónico”. Neste documento define-se que “o património europeu é constituído, não só pelos nossos monumentos mais importantes, mas também pelos conjuntos de construções mais modestas das nossas cidades antigas e aldeias tradicionais inseridas nas suas envolventes naturais ou construídas pelo homem”.
Neste quadro, a Direcção da EICEL1920 considera que a zona antiga de Rio Maior se insere num conceito de conjuntos edificados que “mesmo na ausência de edifícios excepcionais, podem apresentar uma especial atmosfera que os qualifica como obras de arte, diversificadas e articuladas”. O Conselho da Europa entendia, já em 1975, que “estes conjuntos devem, pois, ser conservados tal como se apresentam”.
Com a eventual demolição dos dois edifícios localizados na Rua Mouzinho de Albuquerque (imagens em anexo), após a lamentável descaracterização da Praça do Comércio, a cidade de Rio Maior ficaria ainda mais pobre. Tal como na “Carta Europeia do Património Arquitectónico” se defendia, há já 36 anos, “qualquer destruição deste capital, construído ao longo de séculos, empobrecer-nos-á, pois nenhuma criação actual, por muito qualificada que seja, conseguirá compensar as perdas sofridas”.

Relembramos a “Recomendação sobre a Salvaguarda e o Papel Contemporâneo das Áreas Históricas” aprovada pela UNESCO, em Nairóbi, no ano de 1976, sublinhando que “todas as áreas históricas e a sua envolvente devem ser consideradas na sua totalidade, como um todo coerente, cujo equilíbrio e natureza específica dependem da fusão das partes das quais são compostas”, e ainda que, nestas áreas, “todos os elementos válidos, ainda que modestos, têm um significado em relação ao todo que não pode ser esquecido”. Defendemos que a zona antiga da cidade de Rio Maior não pode assim ser entendida como uma soma de edifícios (na qual alguns, avaliados isoladamente, poderão não ter relevante qualidade arquitectónica), mas como um conjunto coerente, consolidado numa evolução secular.

A “Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa”, aprovada em Granada no ano de 1985 e ratificada pela Assembleia da República em Outubro de 1990, prevê, na definição de património arquitectónico, os conjuntos arquitectónicos: “agrupamentos homogéneos de construções urbanas ou rurais, notáveis pelo seu interesse histórico, arqueológico, artístico, científico, social ou técnico e suficientemente coerentes para serem objecto de uma delimitação topográfica”. Consideramos que a zona antiga da cidade de Rio Maior corresponderia a esta definição. Lamentavelmente nenhum trabalho foi realizado com vista a uma possível caracterização, delimitação e classificação enquanto área histórica, e é assim hoje possível que se alegue a sua inexistência como caução de demolições.

Consultada a “Carta Internacional para a Salvaguarda das Cidades Históricas (ICOMOS, 1987), que diz respeito “às cidades grandes ou pequenas e aos centros ou bairros históricos, com o seu ambiente natural ou edificado, que, para além da sua qualidade como documento histórico, expressam os valores próprios das civilizações urbanas tradicionais”, registamos que “os valores a preservar são o carácter histórico da cidade e o conjunto dos elementos materiais e espirituais que lhe determinam a imagem”, destacando-se “as relações entre edifícios, espaços verdes e espaços livres” e “a forma e o aspecto dos edifícios (interior e exterior) definidos pela sua estrutura, volume, estilo, escala, materiais, cor e decoração”.

A Direcção da EICEL1920 alertou desta forma a Câmara Municipal de Rio Maior para a importância da adopção dos critérios cientificamente reconhecidos, que acima se enunciam, na decisão a tomar sobre o futuro de uma parte do tecido urbano secular e consolidado da nossa cidade.

Rio Maior, 30 de Abril de 2012.
A Direcção da EICEL1920