Na sequência de solicitação de esclarecimentos sobre a demolição de edifícios centenários na Praça do Comércio, teve lugar, no passado dia 1 de Julho, reunião entre o vice-presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, Carlos Frazão Correia, e delegação da EICEL, Associação para a Defesa do Património Mineiro, Industrial e Arquitectónico, composta por Nuno Alexandre Rocha, António Vieira de Carvalho, João Verde da Costa e Marcelino Pedro Machado. Foram abordadas as seguintes questões:
1 – Que razões, de ordem técnica ou outra, justificaram a tomada de posição pela demolição integral dos edifícios localizados na Praça do Comércio, em contradição com a posição publicamente assumida pelo sr. vice-presidente em reunião Ordinária da Câmara Municipal, de 9 de Abril de 2010?
Em resposta o executivo afirma a existência de pareceres técnicos defendendo a insustentabilidade do restauro devido ao estado de degradação dos edifícios, acrescenta que a área útil existente não era suficiente para as novas funcionalidades que se pretendiam instalar, e ainda que as características dos espaços internos não permitiriam o cumprimento das normas técnicas de edificação em vigor.
A este respeito, a delegação da EICEL teve a oportunidade de registar a inexistência de consultas a técnicos especializados em conservação e restauro de edifícios antigos, tendo em vista a execução de um adequado projecto de instalação de novas funções. Consideramos que a verificação da insuficiência de área útil existente para as funcionalidades que se pretendiam instalar mereceria uma de duas abordagens: a conclusão pela inadequação dos edifícios prévia à sua aquisição, seguida da procura de outras alternativas, ou a redução do programa a instalar, de modo a compatibilizá-lo com a área disponível. Demais, o objectivo inicial de instalação da Loja do Cidadão não ocuparia metade da área existente, logo o excesso de funções a instalar decorre de opção política do executivo, propondo a deslocalização de serviços já instalados noutras zonas da cidade e concentrando funções previstas no âmbito da Regeneração Urbana para outros edifícios, como acontece com a “Casa da Música”.
O incumprimento das normas de edificação pelos edifícios existentes é decorrente do facto incontornável de haverem sido edificados séculos antes da entrada em vigor das mesmas. Uma vez mais teremos a possibilidade de duas leituras: por um lado exigia-se uma avaliação das potencialidades de adaptação prévia à aquisição dos imóveis; no mais, dezenas de exemplos por todo o país demonstram à exaustão a possibilidade de adaptação funcional de edifícios centenários a serviços públicos.
Fica assim patente a condenação dos edifícios à demolição por aquisição sem prévia avaliação das condições existentes ou por excesso de concentração de funcionalidades em área exígua.
2 – Perante uma intervenção em área sensível para a identidade urbana da cidade de Rio Maior, equacionou a Câmara Municipal a oportuna apresentação do projecto a consulta pública, promovendo-se o necessário debate em torno das soluções propostas?
É declarada pelo executivo a compreensão pela posição assumida pelos munícipes, reiterando-se, no entanto, a impossibilidade de consulta à comunidade em virtude da necessidade de cumprimento de prazos para execução da obra.
A Direcção da EICEL considera, em consonância com a “Carta Internacional para a Salvaguarda das Cidades Históricas”, aprovada em Washington no ano de 1987 pelo Conselho Internacional dos Monumentos e Sítios (ICOMOS), que “a salvaguarda das cidades e dos bairros históricos diz respeito, em primeiro lugar, aos seus habitantes”, lamentando a forma, sem dúvida legitima de um ponto de vista estritamente legal, mas avessa à transparência, pela qual a Câmara Municipal de Rio Maior conduziu o processo de edificação da nova Loja do Cidadão. Após declarações do executivo defendendo a preservação dos edifícios a intervencionar, foram as expectativas dos cidadãos goradas com uma mudança de posição sem divulgação pública e apresentada como um facto consumado e irreversível perante o avanço da equipa de demolição.
Ainda hoje não são do conhecimento dos riomaiorenses os pareceres nos quais a Câmara Municipal fundamentou a sua decisão de transformar a imagem urbana centenária da Praça do Comércio, nem tão pouco o projecto agora em fase de edificação. Reduziu-se assim, de facto, o processo de decisão à subjectividade de apreciação do executivo.
3 – Prevê o projecto aprovado pela Câmara Municipal de Rio Maior a reconstrução das fachadas demolidas, conservando a imagem urbana da Praça do Comércio?
A Direcção da EICEL entende, por princípio, que a reprodução de fachadas demolidas não corresponde a valores de ética e autenticidade construtiva que exigiriam a conservação e restauro dos edifícios existentes. Perante a expectativa generalizada na comunidade de uma hipotética reconstrução, tornava-se necessário clarificar a existência ou não desta possibilidade, que em sessão de 16 de Junho não estava ainda definitivamente afastada, sendo publicamente declarado que embora existindo projecto de substituição integral, a Câmara Municial estaria diponível para rever o processo.
Perante esta indefinição não deixámos de salientar o grave precedente que a edificação de uma nova estrutura representaria pela abertura de possibilidade de transformação de toda a zona antiga, quebrando uma regra não escrita, mas aceite, de manutenção das volumetrias e desenho original dos edificios. Confirmou-se a opção do executivo por nova edificação sem relação com as volumetrias preexistentes.
4 – No contexto da área de reabilitação urbana oportunamente delimitada, qual o enquadramento conceptual defendido pela Câmara Municipal para futuras intervenções em edificado existente: Conservação ou transformação de uma imagem urbana sedimentada e secular?
A Direcção da EICEL teve oportunidade de confirmar nas palavras de Isaura Morais, em apontamentos de reportagem publicados na edição do jornal Região de Rio Maior no mesmo dia 1 de Julho, o entendimento do executivo municipal de “que a zona antiga de Rio Maior já há muito tempo foi descaracterizada e não cabe no conceito de centro histórico” e que “os edifícios demolidos para dar lugar a esta obra também não tinham especial valor histórico”. A mesma decisão foi assumida pelo vice-presidente na reunião com delegação da EICEL, considerando resumir-se o processo a uma questão de opinião, existindo várias correntes defensáveis.
Para memória futura impõe-se algumas considerações.
A Direcção da EICEL funda a sua posição num corpo de conhecimento consolidado desde a década de sessenta do século XX e consagrado nas Cartas, Convenções e Recomendações Internacionais, não cedendo a argumentar, por isso, num plano de mera opinião.
O Conselho da Europa aprovou, em Estrasburgo, no já recuado ano de 1975, a Carta Europeia do Património Arquitectónico. Neste documento define-se que “o património europeu é constituído, não só pelos nossos monumentos mais importantes, mas também pelos conjuntos de construções mais modestas das nossas cidades antigas e aldeias tradicionais inseridas nas suas envolventes naturais ou construídas pelo homem”.
Neste quadro, não hesitamos em considerar que a zona antiga de Rio Maior se insere num conceito de conjuntos edificados que “mesmo na ausência de edifícios excepcionais, podem apresentar uma especial atmosfera que os qualifica como obras de arte, diversificadas e articuladas”. O Conselho da Europa entendia, já em 1975, que “estes conjuntos devem, pois, ser conservados tal como se apresentam”.
Com a transformação da Praça do Comércio, a cidade de Rio Maior ficou irremediavelmente mais pobre. Tal como na Carta Europeia do Património Arquitectónico se defendia, há já 36 anos, “qualquer destruição deste capital, construído ao longo de séculos, empobrecer-nos-á, pois nenhuma criação actual, por muito qualificada que seja, conseguirá compensar as perdas sofridas”.
A “Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa”, aprovada em Granada no ano de 1985 e ratificada pela Assembleia da República em Outubro de 1990, prevê, na definição de património arquitectónico, os conjuntos arquitectónicos: “agrupamentos homogéneos de construções urbanas ou rurais, notáveis pelo seu interesse histórico, arqueológico, artístico, científico, social ou técnico e suficientemente coerentes para serem objecto de uma delimitação topográfica”. Consideramos que a zona antiga da cidade de Rio Maior, e em particular a Praça do Comércio, corresponderiam a esta definição. Nenhum trabalho foi, no entanto, realizado com vista a uma possível caracterização, delimitação e classificação enquanto área histórica, e é assim hoje possível que se alegue a sua inexistência como caução de demolições.
A história de uma cidade não se faz apenas dos grandes eventos, faz-se também e principalmente da obra e da vida dos cidadãos comuns que a habitaram e que são, afinal, os nossos antepassados. Não se defende com isto o condicionamento do presente pelas memórias do passado, mas sim a valorização da vivência da cidade e das novas funcionalidades a instalar pela persistênca dos elementos significantes que lhe conferem a sua identidade.
Assumiu o executivo municipal a defesa da inexistência de valor que justifique a preservação da zona antiga de Rio Maior, e deu o exemplo: demolir e substituir. Adoptou-se, como método, a opinião subjectiva em círculo fechado, produzindo factos consumados. Um método que lamentavelmente tem consequências irreversíveis na desvalorização de um património que é propriedade de todos os riomaiorenses – a nossa cidade.
A Direcção da EICEL.