quarta-feira, julho 18, 2012

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO MAIOR NÃO ESCLARECEU APARENTE VIOLAÇÃO DO PDM NA OBRA DO EDIFÍCIO DESTINADO À LOJA DO CIDADÃO.


Vista aérea da área de intervenção. Junho de 2012.

Na sequência do envio pela EICEL1920 de pedido de esclarecimento à Assembleia Municipal de Rio Maior sobre a obra de edificação do espaço polivalente no qual será instalada a futura Loja do Cidadão, recebemos resposta da Câmara Municipal de Rio Maior datada de 15 de Junho, acompanhada por Informações Técnicas da Unidade Orgânica de Obras Particulares e Ordenamento, que não esclarece as questões apresentadas e suscita novas dúvidas. 


1 – A Câmara Municipal de Rio Maior não esclareceu a aparente violação do artigo 27º do Plano Director Municipal no que respeita ao índice de construção e cérceas admissíveis e reconhece que a obra em execução ultrapassa as cérceas preexistentes.

O Plano Director Municipal de Rio Maior define para a área em análise as seguintes condicionantes: Área urbana de centro consolidado: 65 fogos/ ha, Índice de construção = 0,78, número máximo de pisos = 3.
Considerando a excepção prevista pelo número 2.1 do mesmo artigo 27º, que prevê a não aplicação dos índices urbanísticos em “situações especiais em que as futuras edificações tendam a preencher vazios intersticiais entre frentes edificadas e proceder ao complemento de malhas urbanas pré-existentes, daí resultando consolidação da estrutura urbana” – a Câmara Municipal poderia “admitir a utilização de outros índices urbanísticos, nomeadamente quanto ao índice de construção, salvaguardando sempre o respeito pela manutenção, nos novos edifícios, das cérceas dominantes das edificações ou conjuntos envolventes”.

A Câmara Municipal de Rio Maior reconhece que a nova edificação excede a cércea dos edifícios preexistentes. Transcrevemos: A nova edificação mantém os 3 pisos e não irá agravar as condições de salubridade apesar de apresentar uma altura de fachada ligeiramente superior ao do pré-existente, justificado como já referido por razões técnicas e especiais (…)”. A diferença de altura considerada “ligeira” pela Câmara Municipal pode ser verificada em levantamento fotográfico anexo.

Perante a não apresentação, pela Câmara Municipal de Rio Maior, de outro enquadramento legal que permita o índice de construção e as cérceas adoptadas, persistem dúvidas fundadas sobre aparente violação do artigo 27º do Plano Director Municipal de Rio Maior, que deverão ser esclarecidas.


As Informações Técnicas da Unidade Orgânica de Obras Particulares e Ordenamento, enviadas pela Câmara Municipal de Rio Maior não apresentam igualmente qualquer esclarecimento sobre o enquadramento legal que permite o índice de construção e as cérceas adoptadas em aparente violação do PDM. A sua apreciação suscita novas dúvidas que será necessário esclarecer.

2 – A Unidade Orgânica de Obras Particulares e Ordenamento alertou a Câmara Municipal de Rio Maior, em Informação Técnica emitida em 28 de Junho de 2010, para as condicionantes do PDM que não foram cumpridas na obra em execução.

Transcrevemos: “Com relação ao índice de construção assinala-se que nas situações urbanas em que os prédios se localizam entre edificações caracterizadas por alinhamentos de implantação consolidados como é o caso, será lícito estabelecer nessa frente volumetrias relacionadas com a envolvente e índice de construção ser superior ao definido no 2º índice (0,78), desde que não sejam postos em causa direitos adquiridos por terceiros, enquadrando esta hipótese no disposto no número 2.1 no n.º2 do Artigoº 27º do regulamento do PDM”.
A obra em execução aparentemente viola, como vimos, o disposto no número 2.1 do Artº 27º do PDM de Rio Maior, ultrapassando as cérceas das edificações envolventes. Fica assim patente o conhecimento atempado, pela Câmara Municipal de Rio Maior, das condicionantes impostas pelo PDM à obra em apreço e que não foram tidas em conta.





3 - A Unidade Orgânica de Obras Particulares defendeu a preservação de fachadas preexistentes, em Informação Técnica emitida a 28 de Junho de 2010, que não foi respeitada na obra em execução.

Transcrevemos: “Julga-se que pelo valor patrimonial, arquitectónico e cultural subjacentes ao imóvel da Rua Serpa Pinto e ao conjunto urbano onde se insere, marginando a Praça Organizadora de toda a zona, devem as características arquitectónicas preexistentes ser preservadas, com principal relevância para as do edifício de 3 pisos da Rua Serpa Pinto e outros elementos que se entendam relevantes no património construído.” (…)
A proposta arquitectónica deverá assegurar a qualidade dos espaços e a integração urbana, viabilizando, simultaneamente, a recuperação das características das fachadas dos imóveis e ser orientada por princípios metodológicos de valorização urbana do local, proporcionando a recuperação através da restituição da fachada principal do edifício de três pisos (preservação da estrutura da fachada principal) e propondo correctas soluções para as partes restantes, admitindo-se alteração completa da estrutura no espaço interior.
Fica assim patente a existência de Informação técnica, subscrita pelos serviços municipais, que defendia a preservação de fachadas preexistentes, reconhecendo o valor patrimonial, arquitectónico e cultural da antiga Casa Regallo. Esta Informação Técnica não foi, no entanto, tida em conta na obra actualmente em execução.

4 – A Câmara Municipal de Rio Maior apresenta argumentação que contraria todas as Cartas e Recomendações Internacionais sobre Intervenções em áreas históricas, bem como a prática arquitectónica contemporânea reconhecida.

A Câmara Municipal de Rio Maior alega que a “musealização da zona não é solução. A solução para não cair tudo é por sangue novo a correr nas suas artérias”. Pretende-se assim colocar o problema de forma simplista entre duas soluções antagónicas: a preservação integral ou a substituição integral, ignorando o enquadramento teórico para intervenções em áreas históricas, internacionalmente reconhecido desde a segunda metade da década de setenta pelo Conselho da Europa, pela UNESCO e pelo ICOMOS, que defende a necessidade de preservação das áreas históricas das nossas cidades e da sua compatibilização com a vida urbana contemporânea.
A Câmara Municipal de Rio Maior optou por uma abordagem facilitista que nos remete para políticas urbanas abandonadas há mais de três décadas, descaracterizando profundamente o coração da zona antiga da nossa cidade.

5 – A Câmara Municipal de Rio Maior não permitiu a consulta do projecto de arquitectura da obra em execução e não forneceu os pareceres técnicos que alegadamente avaliaram, à posteriori, o estado de conservação dos imóveis intervencionados e determinaram a necessidade da sua demolição.

Passado um ano desde o pedido inicial apresentado pela EICEL1920, a Câmara Municipal não permitiu até à data a consulta do projecto de arquitectura do espaço polivalente para funções cívicas, lúdicas e sociais, no qual será instalada a futura Loja do Cidadão.
A EICEL1920 solicitou em reunião realizada a 1 de Julho de 2011, e em cartas datadas de 2 de Setembro de 2011 e 20 de Março de 2012, a disponibilização dos pareceres técnicos que alegadamente avaliaram, à posteriori, o estado de conservação dos imóveis e determinaram a necessidade da sua demolição. Não foram até à data disponibilizados os referidos pareceres.
A Câmara Municipal de Rio Maior sustenta a decisão de demolição no mau estado de conservação estrutural dos edifícios decorrente da alegada existência de “diversas fissuras nas fachadas”. Quantas eram as fissuras? Onde se localizavam? Quais as suas dimensões? Colocariam irremediavelmente em risco a estabilidade da estrutura, ou poderiam ser reparadas? São questões que apenas podem ser esclarecidas com o fornecimento dos estudos técnicos detalhados e assinados por técnicos credenciados.

Com base no que acima se expõe, a Direcção da EICEL1920, deliberou em reunião ordinária realizada no passado dia 13 de Julho, solicitar à Câmara Municipal os necessários esclarecimentos, reservando-se o direito, na ausência dos mesmos, de solicitar a intervenção das entidades competentes.


Em anexo: Levantamento Fotográfico

Rio Maior, 18 de Julho de 2012.
A Direcção da EICEL1920              

sexta-feira, junho 08, 2012

EICEL1920 remeteu para a Assembleia Municipal de Rio Maior pedidos de esclarecimento sobre a obra do espaço polivalente no qual será instalada a futura Loja do Cidadão.

Em reunião ordinária de 9 de Abril de 2010, a Câmara Municipal de Rio Maior deliberou por unanimidade aprovar proposta de relocalização da futura Loja do Cidadão em edifícios seculares situados na Praça do Comércio, nesta cidade.
Na citada reunião, o Sr. Vice-presidente da Câmara Municipal interveio, expondo o processo pelo qual se executaria a “reabilitação dos prédios envolvidos e de como os mesmos irão ser entregues à Estrutura de Missão Lojas do Cidadão de Segunda Geração”. Apresentou os custos da obra, orçada em setecentos mil euros e salientou “a intenção de manter a fachada existente dos prédios referidos”.

As obras tendentes à instalação da futura Loja do Cidadão foram iniciadas a 6 de Junho de 2011. Os riomaiorenses tiveram a oportunidade de constatar, nos dias seguintes, a demolição integral dos edifícios intervencionados.

Lamentando a perda irrecuperável do valor patrimonial do quarteirão intervencionado, a Direcção da EICEL1920 solicitou à Câmara Municipal de Rio Maior esclarecimentos sobre as razões que justificaram a opção pela demolição integral dos edifícios e sobre o projecto do novo edifício a construir, em carta datada de 15 de Junho de 2011.

No dia 1 de Julho de 2011 teve lugar reunião, entre o Sr. Vice-presidente da Câmara Municipal de Rio Maior e delegação da EICEL1920, na qual o executivo prestou os esclarecimentos solicitados, afirmando a existência de pareceres técnicos que defenderiam a insustentabilidade do restauro dos edifícios intervencionados e confirmando a opção pela construção de edifício com volumetria diferente das pré-existências. As conclusões da referida reunião e consequente tomada de posição da Direcção da EICEL1920, foram remetidas à Câmara Municipal a 4 de Julho de 2011 e apresentadas à comunidade.

Perante solicitação, pela delegação da EICEL1920, de apresentação dos pareceres técnicos mencionados bem como do projecto de arquitectura do novo edifício a construir, foi declarada pelo Sr. Vice-presidente a indisponibilidade momentânea de cópias dos mesmos, comprometendo-se com o agendamento de nova reunião para sua apreciação.

A 2 de Setembro de 2011, dois meses passados sem o agendamento de reunião, foi novamente solicitada pela Direcção da EICEL1920, a disponibilização da documentação referida.
A Câmara Municipal de Rio Maior respondeu, quando a obra prosseguia já em plena execução, através de ofício datado de 14 de Outubro de 2011, declarando que aguardava “a conclusão do projecto pela AMA – Agência para a Modernização Administrativa, I.P., relativo à instalação da Loja do Cidadão”, comprometendo-se a proceder ao agendamento de reunião com a EICEL1920, logo que estivesse na posse do referido projecto.

Cinco meses após a recepção do ofício supra-mencionado, prosseguiam em fase adiantada as obras de edificação do espaço polivalente com funções cívicas, lúdicas e sociais, no qual será instalada a futura Loja do Cidadão, sem que se verificasse o previsto agendamento de reunião. Perante a impossibilidade de apreciação do projecto em data anterior à execução dos trabalhos de edificação, a Direcção da EICEL1920 solicitou à Câmara Municipal de Rio Maior o esclarecimento de dúvidas suscitadas pela observação da volumetria já construída na Praça do Comércio, em carta datada de 20 de Março de 2012.

Estas dúvidas referem-se especificamente a um aparente incumprimento do índice de construção previsto pelo ponto n.º 1 do artigo 27º do Plano Director Municipal de Rio Maior (Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/95, de 17 de Maio, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2002, de 19 de Abril e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2003, de 24 de Março), e das cérceas definidas segundo o artigo 59º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), com resultado numa volumetria desenquadrada da estrutura urbana na qual se insere (ver fotografias em anexo).

Perspectiva da área de intervenção desde a Rua João de Deus. Preexistências e situação actual. Junho de 2008/ Junho de 2012.
Neste contexto, a Direcção da EICEL1920 solicitou à Câmara Municipal de Rio Maior informação sobre qual o enquadramento legal que fundamenta o índice de construção bem como as cérceas adoptadas na edificação do Espaço Polivalente com funções cívicas, lúdicas e sociais, no qual será instalada a futura Loja do Cidadão. Foi ainda relembrada a solicitação de cópias dos pareceres técnicos justificativos da necessidade de demolição dos edifícios intervencionados, assinados pelos profissionais responsáveis.

Passados dois meses sem resposta da Câmara Municipal de Rio Maior (onze meses passados desde o pedido inicial de apresentação de projecto de arquitectura e pareceres técnicos), a Direcção da EICEL1920 deliberou, em reunião ordinária realizada no passado dia 31 de Maio de 2012, remeter este processo à Assembleia Municipal de Rio Maior para que o mesmo possa ser devidamente esclarecido.

Rio Maior, 8 de Junho de 2012.
A Direcção da EICEL1920

quarta-feira, maio 02, 2012

EICEL1920 alerta para a descaracterização da zona antiga de Rio Maior.

Um dos edifícios na Rua Mouzinho de Albuquerque que a Câmara Municipal pretende adquirir e demolir.



















Em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Rio Maior realizada a 18 de Janeiro de 2012 foi apresentada pelo executivo informação de que “a Câmara chegara a acordo com os proprietários de dois prédios existentes na Rua Mouzinho de Albuquerque para aquisição dos mesmos, tentando, assim, resolver o “estrangulamento” do trânsito na curva antes do prédio da “Corfig”, no âmbito das obras de requalificação”.

Considerando que a informação acima transcrita pressupõe a demolição de dois edifícios no Centro Histórico de Rio Maior, a poucos metros da Casa Senhorial d’el Rei D. Miguel, a Direcção desta associação de defesa do património apresentou ao executivo municipal a necessidade de se evitar um novo acto de descaracterização da imagem urbana da nossa cidade, reiterando os argumentos já anteriormente apresentados aquando da demolição de edifícios na Praça do Comércio, e que se aplicam na íntegra ao presente caso. A saber:

O Conselho da Europa aprovou, em Estrasburgo, no ano de 1975, aCarta Europeia do Património Arquitectónico”. Neste documento define-se que “o património europeu é constituído, não só pelos nossos monumentos mais importantes, mas também pelos conjuntos de construções mais modestas das nossas cidades antigas e aldeias tradicionais inseridas nas suas envolventes naturais ou construídas pelo homem”.
Neste quadro, a Direcção da EICEL1920 considera que a zona antiga de Rio Maior se insere num conceito de conjuntos edificados que “mesmo na ausência de edifícios excepcionais, podem apresentar uma especial atmosfera que os qualifica como obras de arte, diversificadas e articuladas”. O Conselho da Europa entendia, já em 1975, que “estes conjuntos devem, pois, ser conservados tal como se apresentam”.
Com a eventual demolição dos dois edifícios localizados na Rua Mouzinho de Albuquerque (imagens em anexo), após a lamentável descaracterização da Praça do Comércio, a cidade de Rio Maior ficaria ainda mais pobre. Tal como na “Carta Europeia do Património Arquitectónico” se defendia, há já 36 anos, “qualquer destruição deste capital, construído ao longo de séculos, empobrecer-nos-á, pois nenhuma criação actual, por muito qualificada que seja, conseguirá compensar as perdas sofridas”.

Relembramos a “Recomendação sobre a Salvaguarda e o Papel Contemporâneo das Áreas Históricas” aprovada pela UNESCO, em Nairóbi, no ano de 1976, sublinhando que “todas as áreas históricas e a sua envolvente devem ser consideradas na sua totalidade, como um todo coerente, cujo equilíbrio e natureza específica dependem da fusão das partes das quais são compostas”, e ainda que, nestas áreas, “todos os elementos válidos, ainda que modestos, têm um significado em relação ao todo que não pode ser esquecido”. Defendemos que a zona antiga da cidade de Rio Maior não pode assim ser entendida como uma soma de edifícios (na qual alguns, avaliados isoladamente, poderão não ter relevante qualidade arquitectónica), mas como um conjunto coerente, consolidado numa evolução secular.

A “Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa”, aprovada em Granada no ano de 1985 e ratificada pela Assembleia da República em Outubro de 1990, prevê, na definição de património arquitectónico, os conjuntos arquitectónicos: “agrupamentos homogéneos de construções urbanas ou rurais, notáveis pelo seu interesse histórico, arqueológico, artístico, científico, social ou técnico e suficientemente coerentes para serem objecto de uma delimitação topográfica”. Consideramos que a zona antiga da cidade de Rio Maior corresponderia a esta definição. Lamentavelmente nenhum trabalho foi realizado com vista a uma possível caracterização, delimitação e classificação enquanto área histórica, e é assim hoje possível que se alegue a sua inexistência como caução de demolições.

Consultada a “Carta Internacional para a Salvaguarda das Cidades Históricas (ICOMOS, 1987), que diz respeito “às cidades grandes ou pequenas e aos centros ou bairros históricos, com o seu ambiente natural ou edificado, que, para além da sua qualidade como documento histórico, expressam os valores próprios das civilizações urbanas tradicionais”, registamos que “os valores a preservar são o carácter histórico da cidade e o conjunto dos elementos materiais e espirituais que lhe determinam a imagem”, destacando-se “as relações entre edifícios, espaços verdes e espaços livres” e “a forma e o aspecto dos edifícios (interior e exterior) definidos pela sua estrutura, volume, estilo, escala, materiais, cor e decoração”.

A Direcção da EICEL1920 alertou desta forma a Câmara Municipal de Rio Maior para a importância da adopção dos critérios cientificamente reconhecidos, que acima se enunciam, na decisão a tomar sobre o futuro de uma parte do tecido urbano secular e consolidado da nossa cidade.

Rio Maior, 30 de Abril de 2012.
A Direcção da EICEL1920

quinta-feira, março 22, 2012

Fundação DOCOMOMO Ibérico defende classificação da Mina do Espadanal.




















DOCOMOMO (DOcumentation and COnservation of buildings, sites and neighbourhoods of the MOdern MOvement) é uma organização internacional criada na Holanda em 1989 com o objectivo de inventariar, proteger e divulgar o património arquitectónico do movimento moderno.
A coordenação desta organização para os territórios de Espanha e Portugal é assumida pela Fundação DOCOMOMO Ibérico, com sede em Barcelona, que vem impulsionando programas de documentação e conservação da arquitectura e urbanismo do movimento moderno em colaboração com entidades e instituições públicas dos dois países. Entre as iniciativas desenvolvidas destaca-se a promoção da análise científica do património da modernidade em congressos internacionais organizados desde a década de noventa, bem como uma importante actividade editorial, com a publicação de diversas monografias temáticas dedicadas à arquitectura da indústria, da habitação e dos equipamentos.

No passado dia 12 de Março, a Fundação DOCOMOMO Ibérico expôs, em carta enviada à Câmara Municipal de Rio Maior, com conhecimento à EICEL1920, Associação para a Defesa do Património Mineiro, Industrial e Arquitectónico, “a sua preocupação perante o estado em que se encontra o conjunto edificado composto pela antiga fábrica de briquetes e plano inclinado de extracção da Mina do Espadanal, situado na Avenida Dr. Mário Soares, em Rio Maior, e pela ausência de reconhecimento legal do seu valor patrimonial, defendido em parecer emitido a 5 de Julho de 2006 pelo antigo Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR)”.

A Fundação DOCOMOMO Ibérico recorda que “a qualidade arquitectónica desta obra, edificada entre 1951 e 1955, foi reconhecida pela Ordem dos Arquitectos ao incluí-la no Inquérito à Arquitectura em Portugal no Século XX (IAPXX), realizado em 2006.

Esta instituição internacional dedicada ao estudo e conservação da arquitectura do movimento moderno termina a sua exposição considerando que o complexo mineiro do Espadanal “constitui um conjunto de grande interesse arquitectónico” e solicitando às autoridades competentes que “iniciem, com a maior urgência, os procedimentos necessários para a sua classificação e conservação”.

A Direcção da EICEL1920.
18 de Março de 2012.

sábado, fevereiro 18, 2012

O Secretário de Estado da Cultura e a situação da Mina do Espadanal

Em resposta a perguntas colocadas pelo BE e pelo PCP, o gabinete do Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, reiterou que “a autoridade cultural competente” sugeriu “a eventual classificação” do antigo complexo mineiro do Espadanal como património de interesse municipal, mas não quis pronunciar-se sobre a recusa dessa classificação decidida pela Câmara Municipal de Rio Maior, em Novembro último. Argumenta que se trata de matéria da exclusiva competência do município. Tampouco quis comentar a situação de alegado abandono a que tal património estará votado. Manifestou no entanto que “os organismos culturais competentes estarão, como sempre, disponíveis para colaborar com a Autarquia”.

Em declarações ao Região de Rio Maior, Catarina Martins, deputada do BE, considera que o Secretário de Estado da Cultura “poderia ir mais longe e enveredar esforços para sensibilizar a autarquia”. Aponta que “o património industrial em Portugal é muitas vezes desvalorizado” e que “a tutela da cultura tem que assumir a sua parte de responsabilidade na correção deste estado de coisas, que nega à população a memória, e portanto o conhecimento e a valorização, do mundo do trabalho e do seu papel na construção das nossas identidades”. A seu ver, “ter um património industrial, como o da Mina do Espadanal, junto a uma escola e, pelo abandono a que está sujeito, ver que é uma ameaça à segurança das crianças e jovens, em lugar de uma oportunidade de conhecimento, é uma leviandade intolerável”.

Também em declarações ao Região de Rio Maior, António Filipe, deputado do PCP, critica a resposta do governo por ser “evasiva” e “desresponsabilizante”. Reconhece a “evidência” de que “o Governo não se deve sobrepor ao poder local”, mas considera que “em matéria de defesa do património cultural o Governo não deve eximir-se a assumir responsabilidades. Perante ameaças a elementos patrimoniais relevantes de um ponto de vista cultural (que esperam não estejam em causa neste caso) o Governo tem obrigação de intervir. No caso vertente, ainda que não intervenha, dada a afirmação da Câmara Municipal de que o património da Mina será salvaguardado, o Governo não deve eximir-se de emitir opinião sobre a importância de preservar e valorizar a Mina do Espadanal”.
 
Luís Carvalho. In Região de Rio Maior nº1218, de 10 de Fevereiro de 2012

terça-feira, janeiro 31, 2012

PCP questiona governo sobre património mineiro de Rio Maior.

Tenciona o governo “acompanhar o processo de salvaguarda” do antigo complexo mineiro do Espadanal, “tendo em conta o seu reconhecido valor cultural” e “em colaboração com a Câmara Municipal de Rio Maior e com o associativismo cultural local”?

Esta foi a pergunta que o deputado António Filipe, do PCP, dirigiu ao governo, na sequência da visita que efectuou a Rio Maior, no passado dia 6.

O deputado recorda que “em 2006, o Instituto Português do Património Arquitectónico emitiu, através do seu gabinete de estudos, um parecer acerca da importância patrimonial e salvaguarda do património mineiro e industrial de Rio Maior”.

António Filipe refere que, segundo esse parecer, a antiga “fábrica de briquetes deve ser classificada como imóvel de valor municipal” pois “acrescenta valor identitário e exemplifica, qualificadamente, fenómenos de arquitectura e património industrial e mineiro reveladores da História do Século XX da cidade e também do país”. Pelo que “a sua incorporação no futuro desenvolvimento urbano só poderá, assim, qualificar pela diferença e pela qualidade, o tecido urbano de Rio Maior, acrescentando o valor de uma memória colectiva que é de todos”.

O parecer citado pelo deputado do PCP conclui ainda que “a perpetuação da fábrica de briquetes que, certamente, terá um programa de refuncionalização condigno com a história do local deverá ser desenvolvido com uma atenção especial para o contexto envolvente, ainda referente à área mineira, desejando-se a realização de um plano de pormenor para o conjunto, que qualifique e redimensione, de novo, esta área extremamente importante para a cidade”.

Luís Carvalho. In Região de Rio Maior nº1216, de 27 de Janeiro de 2012

quarta-feira, janeiro 18, 2012

Visita do Deputado António Filipe à Mina do Espadanal. Registos na Imprensa Regional.

CÂMARA LIMPOU A MINA DO ESPADANAL PARA RECEBER DEPUTADO DO PCP.

António Filipe, deputado do Partido Comunista Português na Assembleia da República, deslocou-se a Rio Maior, no passado dia 6, para reunir com a associação EICEL e para visitar o antigo complexo mineiro do Espadanal.

Na véspera, a Câmara Municipal procedeu a uma limpeza do local, removendo pneus velhos e parte do entulho de obras que ali se encontravam depositados, para além de cortar silvas. Além disso, e ao contrário do que tinha sucedido com a recente visita ao local de uma deputada do Bloco de Esquerda, desta vez a Câmara fez-se representar pelo vereador Nuno Malta, acompanhado pelo assessor Paulo Colaço e pelo técnico Carlos Pereira. E ainda recebeu António Filipe nos Paços do Concelho, tendo aí comparecido também o vice-presidente da Câmara, Carlos Frazão Correia.

Recorde-se que no mês passado a referida deputada do BE, Catarina Martins, tinha denunciado que o antigo complexo mineiro estava a ser utilizado como lixeira, tendo interpelado sobre isso o Secretário de Estado da Cultura.

O presidente da direcção da EICEL, Nuno Rocha, congratulou-se com a limpeza agora efectuada.

Em declarações ao Região de Rio Maior, António Filipe afirmou: "A informação que me foi dada sobre o passado mineiro de Rio Maior é muito impressiva. Constitui uma memória histórica fundamental para a cidade, sob muitos pontos de vista: cultural, histórico, sociológico, antropológico, etnográfico, político, urbanístico, arquitectónico, arqueológico. A valorização dessa memória tem inevitavelmente como base essencial a preservação da própria mina. A esse respeito, o trabalho científico e de sensibilização desenvolvido pela EICEL parece-me de grande mérito. A EICEL é um parceiro incontornável de qualquer acção que tenha em vista a salvaguarda da Mina do Espadanal."

O deputado do PCP disse-nos também: "Não sendo minha intenção intervir no plano local, dado que o concelho de Rio Maior possui órgãos municipais cujas competências próprias não podem ser ultrapassadas, não posso deixar de manifestar alguma preocupação com tudo o que possa comprometer a salvaguarda de um património tão valioso de um ponto de vista cultural como é a Mina do Espadanal. Registo a garantia dada pela Câmara Municipal de que aquele espaço será preservado, mas quando verifico que há alguma obstinação em não classificar a mina como de interesse municipal, fico inquieto naturalmente sobre as razões que podem levar a tal atitude, sobretudo quando se assume que essa classificação poderia pôr em causa outros interesses."

António Filipe anunciou que tenciona indagar acerca desta situação junto do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR).

Ao receber o deputado do PCP nos Paços do Concelho, o vice-presidente da Câmara, Carlos Frazão Correia, mostrou a maquete de um projecto de arranjo do espaço exterior do antigo complexo mineiro. A autarquia pagou, no ano passado, 15 mil euros por esse projecto, na expectativa de que a sua concretização seria financiada pela Parque Escolar, a empresa criada pelo anterior governo para gerir a modernização da rede pública de escolas secundárias. Seria uma compensação pela opção de renovar a antiga Escola Secundária de Rio Maior em vez de construir uma nova de raíz. Mas esta hipótese acabou por caír por terra com a mudança de governo e o agravar da crise económica e financeira. Carlos Frazão explicou porém que o projecto não incluía o arranjo dos edifícios, apenas do espaço exterior.

Deputado eleito pelo distrito de Santarém, António Filipe tem 48 anos de idade, é jurista e professor na Universidade Lusófona. Exerce as funções de vice-presidente da Assembleia da República e do Grupo Parlamentar do PCP. É ainda deputado municipal em Sintra e membro do Comité Central do PCP. Tem dois livros publicados: As Oposições Parlamentares em Portugal (2002) e Legislação Fundamental de Governo Local e Administração Autárquica (2003).

Luís Carvalho. In Região de Rio Maior nº1214, de 13 de Janeiro de 2012

quarta-feira, janeiro 04, 2012

Património Mineiro debatido pela Assembleia Municipal.

CDU APRESENTOU DOIS REQUERIMENTOS.

Face às declarações produzidas na comunicação social pela presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, aquando da discussão do pedido de classificação do antigo complexo mineiro do Espadanal como Património de Interesse municipal, Augusto Figueiredo, representante da CDU na Assembleia Municipal, apresentou um requerimento com as seguintes questões: "quem são os proprietários com interesses instalados na zona considerada" e "quais os projectos que serão inviabilizados com a declaração de património de interesse municipal da zona da Mina do Espadanal?"

Mais pergunta a CDU se "pensa a Câmara Municipal de Rio Maior vir a expôr publicamente o espólio da Mina do Espadanal que comprou e lhe foi entregue na década de noventa" e "para quando tem prevista a limpeza do espaço considerado e a proibição de por lá se efectuarem descargas de entulho".

Perante ainda a recusa da Câmara em aceitar a "proposta de parceria apresentada pela associação EICEL em parceria com a Cooperativa Terra Chã que visava a inscrição do património mineiro riomaiorense no Roteiro das Minas e Pontos de Interesse Mineiro e Geológico de Portugal", a CDU apresentou também um outro requerimento na Assembleia Municipal para que a Câmara "clarifique" se é sua "intenção no futuro declarar de interesse municipal o referido património mineiro e a sua posterior inscrição" no referido roteiro.

Esta problemática foi discutida na sessão da Assembleia Municipal que se realizou no passado dia 22 de Dezembro.

Carla Rodrigues, do Projecto de Cidadania/ BE, afirmou que a Câmara "assumiu uma posição unilateral, excluindo o movimento associativo concelhio, nomeadamente a Cooperativa Terra Chã e a EICEL, inviabilizando um trabalho de âmbito mais vasto já produzido por aquelas associações", e "demonstrou não ter uma visão integrada de desenvolvimento e de promoção das potencialidades do concelho bem como dificuldade em colaborar/ trabalhar com o movimento associativo".

António Moreira, do PS, considerou "meritório" o trabalho que tem sido desenvolvido pela associação EICEL para "promover a implantação de algum núcleo museológico e a recuperação do património".

Pela maioria PSD/CDS respondeu a presidente da Câmara Municipal, Isaura Morais, afirmando que "este executivo e os tempos que se vivem não são compatíveis com a promoção ou o apoio a projectos individuais ou pessoais". Disse ainda que o património em causa "é propriedade do município, compete ao município a sua salvaguarda, e os tempos quem os define é o executivo".

Luís Carvalho. In Região de Rio Maior nº1212, de 30 de Dezembro de 2011

BE questiona Governo sobre Património Mineiro de Rio Maior

"Tem o Governo conhecimento que o complexo mineiro do Espadanal está a ser utilizado como depósito de resíduos e materiais de construção?" - foi uma das perguntas que o Bloco de esquerda dirigiu ao Secretário de Estado da Cultura.

Referindo a recente visita que efectuou ao local, catarina Martins, deputada do BE na Assembleia da República, relata que "foi, lamentavelmente, evidente o abandono a que o complexo está votado e, mais ainda, foi possível constatar a utilização deste património histórico industrial, pela própria Câmara Municipal de Rio Maior, como depósito de resíduos e materiais de construção a céu aberto e sem qualquer vedação, a apenas 50 metros de um estabelecimento de ensino do 1.º Ciclo, o Centro Escolar n.º 2 de Rio Maior". A deputada defende que "a protecção deste importante património é, portanto, da máxima urgência, tanto para evitar a sua completa destruição, como para garantir a segurança pública".

O Bloco de Esquerda contesta também a recusa da Câmara Municipal de Rio Maior em classificar o antigo complexo mineiro do Espadanal como Património de Interesse Municipal. Catarina Martins pergunta ao Secretário de Estado da Cultura se o Governo tem conhecimento e se concorda com a interpretação que  autarquia de Rio Maior faz sobre a Lei do Património Cultural, ao argumentar que "o início de um processo e posterior classificação de um sítio implica uma série de condicionantes que, regra geral podem constituir mais um entrave que um apoio na gestão do património", e restringindo a sua aplicação apenas "como medida meramente preventiva, quando em presença de uma situação de perigo de perda de um património ou sítio".

Perante as declarações proferidas à Agência Lusa por Isaura Morais, presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, afirmando que a classificação "não é oportuna neste momento, porque não podemos inviabilizar projectos de alguns proprietários instalados nas imediações", o Bloco de Esquerda pergunta se "não considera o Governo que a recusa de classificação de património para protecção de interesses individuais de proprietários privados é incompatível com a Lei do Património Cultural, bem como com o exercício da defesa dos interesses de uma comunidade previsto pelo artigo 235º da Constituição da República Portuguesa".

Catarina Martins pergunta ainda se "pondera o Governo, na sequência dos pareceres da tutela do património cultural sobre esta matéria, dialogar com a autarquia de Rio Maior no sentido de encontrar os mecanismos necessários para a salvaguarda e valorização do complexo mineiro do Espadanal".

In Região de Rio Maior nº1211, de 23 de Dezembro de 2011

segunda-feira, dezembro 26, 2011

EICEL solicitou o esclarecimento de declarações da Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior à Agência Lusa, sobre recusa de classificação do património mineiro riomaiorense.

Planta com delimitação do impacto da Zona de Protecção de 50 m sobre os terrenos urbanos privados na envolvente do complexo mineiro do Espadanal.
















Em declarações à Agência Lusa, proferidas no dia 30 de Novembro do corrente e reproduzidas por diversos órgãos de comunicação social, a Sra. Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, Isaura Morais, considerou que a classificação do conjunto edificado composto pela antiga fábrica de briquetes e pelo plano inclinado de extracção da Mina do Espadanal enquanto Património de Interesse Municipal “não é oportuna neste momento, porque não podemos inviabilizar projectos de alguns proprietários instalados nas imediações”.

Uma análise da zona de 50 metros de protecção aos imóveis classificados ou em vias de classificação prevista pelo número 1 do artigo 43º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro e a constituir em torno do conjunto edificado composto pela antiga fábrica de briquetes e plano inclinado de extracção da Mina do Espadanal, permite constatar que, na sua maior extensão, esta área incide sobre prédio urbano propriedade do Município e alguns terrenos exteriores ao perímetro urbano da cidade, restando uma faixa parcialmente sobreposta aos prédios urbanos de propriedade privada identificados na planta em anexo com os números 114, 115 e 131, e sobrepondo-se integralmente à área do prédio urbano de propriedade privada identificado na planta em anexo com o número 133.

Tendo em consideração que a zona de protecção de 50 metros prevista pelo número 1 do artigo 43º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, não configura, no caso da classificação do conjunto edificado composto pela antiga fábrica de briquetes e plano inclinado de extracção da Mina do Espadanal enquanto Património de Interesse Municipal, uma área non aedificandi, mas sim uma área na qual todas as edificações apresentadas a licenciamento ficam sujeitas a parecer especial do Município, não se verifica a limitação dos índices de construção legalmente previstos, mas apenas o condicionamento da sua configuração, por forma a não prejudicar o enquadramento paisagístico do património a valorizar.

Neste contexto, qualquer edificação a licenciar no prédio urbano identificado na planta em anexo sob o número 133, localizado entre a Avenida Dr. Mário Soares e a antiga fábrica de briquetes da Mina do Espadanal deve ser avaliada com especial atenção por forma a não constituir um bloqueio visual do património mineiro que se pretende valorizar, nomeadamente o bloqueio da sua visibilidade desde uma das salas de visita do concelho, o Pavilhão Multiusos Municipal.

O adiamento da abertura do procedimento administrativo de classificação da Mina do Espadanal enquanto Património de Interesse Municipal destitui a Câmara Municipal de Rio Maior de um instrumento de certificação da qualidade das intervenções a realizar na sua área de protecção, vendo-se o executivo legalmente obrigado a licenciar qualquer obra que, por hipótese, venha a ser apresentada dentro dos critérios do Plano Director Municipal, ainda que em total prejuízo do património.

A Direcção da EICEL1920, tendo por base o que acima se expõe, verificando a improcedência da alegação de prejuízos causados pela classificação do património mineiro, a proprietários privados que apenas ficam submetidos a critérios rigorosos de qualidade nas intervenções que se proponham realizar, solicitou à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, em carta datada de 14 de Dezembro do corrente, os seguintes esclarecimentos:

1 – Considera compatível com a Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como com o exercício da defesa dos interesses de uma comunidade previsto pelo número 2 do artigo 235º da Constituição da República Portuguesa, e que deve nortear a actuação dos eleitos para as autarquias locais, a recusa da classificação de património para protecção de interesses individuais de proprietários privados?

2 – Considera compatível com a defesa do valor do património mineiro a possibilidade actualmente em vigor, nos termos do Plano Director Municipal, de licenciamento de edifícios de dois pisos, sem condicionantes de impacto visual, a uma distância inferior a 50 metros do complexo edificado do Espadanal, permitindo a descaracterização irremediável do seu enquadramento paisagístico bem como o bloqueio da sua visibilidade desde a Avenida Dr. Mário Soares?

Rio Maior, 17 de Dezembro de 2011.
A Direcção da EICEL1920

quarta-feira, dezembro 21, 2011

MINA DO ESPADANAL ESTÁ A SER USADA COMO LIXEIRA

BLOCO DE ESQUERDA DENUNCIA:

Um perigo, por estar ao abandono e a ser utilizado como lixeira, mesmo ao pé de um centro escolar, quando podia ser uma fonte de cultura e conhecimento. Foi assim que Catarina Martins, deputada do Bloco de Esquerda, caracterizou a situação do antigo complexo mineiro do Espadanal, depois de ter visitado o local, no passado dia 10 de Dezembro.
Acompanhada por António Gomes, coordenador distrital de Santarém do BE, e por Carla Rodrigues, deputada municipal riomaiorense, Catarina Martins deslocou-se a Rio Maior a convite da associação EICEL, para a primeira de uma série de reuniões que esta associação local de defesa do património pretende realizar com todos os grupos parlamentares da Assembleia da República.

SUCATA, PNEUS E RESÍDUOS DE OBRAS.

Um depósito de sucata, de pneus gastos e resíduos de obras, mais um amontoado de esculturas que já estiveram instaladas no jardim municipal. E silvas. Junto ao centro escolar n.º 2 de Rio Maior. Foi este o cenário que a deputada do BE encontrou no Espadanal, para além da degradação do antigo complexo mineiro.
Catarina Martins enalteceu a acção desenvolvida pela EICEL no sentido da valorização e aproveitamento do património mineiro de Rio Maior. Afirmou que Portugal trata muito mal o seu património industrial e a memória do trabalho, que considera ser "uma parte importantíssima do que nós somos".
Já a deputada municipal Carla Rodrigues lamentou que, a seu ver, Rio Maior seja conhecida como uma cidade descaracterizada, quando afinal há vestígios e história por estudar e dar a conhecer.


Luís Carvalho. Fotos: Eduardo Barrento. In Região de Rio Maior nº1210, de 16 de Dezembro de 2011

sábado, dezembro 10, 2011

ROTEIRO DAS MINAS E PONTOS DE INTERESSE MINEIRO E GEOLÓGICO DE PORTUGAL.

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO MAIOR INVIABILIZA PROJECTO DE ASSOCIAÇÕES LOCAIS.


A EICEL1920, no âmbito da execução do Programa de Acção para o quadriénio 2011-2014 e do Plano de Actividades para 2011, promoveu a apresentação do Roteiro das Minas e Pontos de Interesse Mineiro e Geológico de Portugal pelo seu Coordenador, Dr. Bernardo Lemos, em sessão pública da III Jornada do Património Mineiro, realizada a 21 de Maio de 2011 na Biblioteca Municipal de Rio Maior, na qual esteve presente a Sra. Vereadora da Cultura Sara Fragoso.

Em reunião prévia, de preparação da III Jornada, realizada com a Sra. Vereadora Sara Fragoso e a Chefe de Divisão da Unidade Orgânica de Cultura, Património Cultural, Turismo e Juventude da Câmara Municipal de Rio Maior, Dra. Cristina Vicente, realizada nos Paços do Concelho a 16 de Maio de 2011, foi por nós apresentada proposta de parceria para inscrição do património mineiro riomaiorense no Roteiro, que mereceu acolhimento e sugestão de formalização.

A proposta de estabelecimento de parceria foi formalizada em carta datada de 30 de Maio de 2011, na qual se expôs um único requisito: a disponibilização de uma sala para montagem de exposição interpretativa do património, cujos conteúdos, bem como os recursos humanos para assegurar visitas guiadas sob marcação, estariam a cargo da EICEL1920. Solicitou-se ainda autorização para visita ao complexo mineiro do Espadanal, limitada por razões de segurança ao espaço público fronteiro à fábrica de briquetes, actualmente utilizado como parque de estacionamento do Centro Escolar nº2.

Iniciou-se, em simultâneo, trabalho conducente à materialização de um roteiro local de pontos de interesse mineiro e geológico a incluir no Roteiro Nacional, e para o qual estabelecemos parceria com a Cooperativa Terra Chã. Com este objectivo realizou-se, a 8 de Agosto de 2011, em Chãos, reunião entre a EICEL1920, a Cooperativa Terra Chã e o Coordenador do Roteiro, Dr. Bernardo Lemos, na qual foi definida uma primeira fase de desenvolvimento do roteiro local com a inclusão do núcleo interpretativo da Mina do Espadanal (a instalar), das Salinas da Fonte da Bica, de um percurso pela Serra dos Candeeiros e de visita à Gruta das Alcobertas.

A Cooperativa Terra Chã apresentou a disponibilidade para ceder a utilização, no seu complexo em Chãos, de um espaço para a montagem do núcleo interpretativo do património mineiro riomaiorense, caso a Câmara Municipal não tivesse condições para ceder uma sala na cidade conforme solicitado. Aguardou-se desde então a resposta da Câmara Municipal à proposta de parceria formalizada a 30 de Maio.

Passados três meses sem qualquer contacto, a Câmara Municipal de Rio Maior deliberou, na reunião ordinária de 11 de Novembro, rejeitar a proposta de parceria apresentada pela EICEL1920, alegando que o complexo mineiro não oferece condições para ser visitado (condições que, como se expõe acima, não limitavam a inscrição no Roteiro uma vez que a exposição interpretativa deveria ser instalada em espaço exterior ao complexo). Não recebemos até à data qualquer notificação escrita da rejeição da proposta.

A Câmara Municipal de Rio Maior adiantou, na mesma reunião, a intenção de inscrever, à margem da parceria que acabava de rejeitar, as Salinas da Fonte da Bica no Roteiro das Minas e Pontos de Interesse Mineiro e Geológico de Portugal. Em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada a 22 de Novembro foi, de facto, aprovada por unanimidade a proposta de inscrição das Salinas no mencionado Roteiro.

A inscrição das Salinas da Fonte da Bica no Roteiro das Minas e Pontos de Interesse Mineiro e Geológico de Portugal, pela Câmara Municipal de Rio Maior, inviabiliza o trabalho de âmbito mais alargado em desenvolvimento pela EICEL1920 e pela Cooperativa Terra Chã, para o qual o Município foi convidado, devido à impraticabilidade de inscrição de um mesmo sítio no mencionado Roteiro por duas entidades distintas e, por vontade do executivo presidido por Isaura Morais, não cooperantes.

A Direcção da EICEL1920, tendo por base o que acima se expõe, solicitou à Câmara Municipal de Rio Maior, em carta datada de 2 de Dezembro de 2011, esclarecimentos sobre a actuação do executivo neste processo.

Rio Maior, 2 de Dezembro de 2011.
A Direcção da EICEL1920

quinta-feira, dezembro 01, 2011

PEDIDO DE CLASSIFICAÇÃO DA MINA DO ESPADANAL RECUSADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO MAIOR.

EICEL APRESENTOU RECLAMAÇÃO POR INDEFERIMENTO SEM FUNDAMENTO LEGAL E MARCADO POR FALTAS À VERDADE E ARGUMENTAÇÃO OBSCURA


Fábrica de Briquetes da Mina do Espadanal, 1958.














PARA CONSULTA: FUNDAMENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL - RECLAMAÇÃO APRESENTADA PELA EICEL

 
Na sequência de apresentação pela EICEL 1920, Associação para a Defesa do Património Mineiro, Industrial e Arquitectónico, a 8 de Agosto do corrente, de pedido abertura de procedimento administrativo tendo em vista a Classificação do conjunto edificado composto pela antiga fábrica de briquetes e plano inclinado de extracção da Mina do Espadanal, sito na Avenida Mário Soares, em Rio Maior, enquanto Património de Interesse Municipal, nos termos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e do Decreto-lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, foi pela Câmara Municipal de Rio Maior indeferida a nossa pretensão em reunião ordinária de 11 de Novembro, com base na Informação n.º 15/CS/2011.

A referida deliberação realizou-se fora do prazo legal de sessenta dias, e apenas após exposição da EICEL 1920 em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada a 28 de Outubro.

Nos termos do número 3 do artigo 3º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro “o conhecimento, estudo, protecção, valorização e divulgação do património cultural constituem dever do estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais”. O indeferimento do pedido de classificação acima citado configura, pelo valor do património em apreço, amplamente reconhecido pela comunidade científica, e tacitamente reconhecido pela Câmara Municipal de Rio Maior na Informação n.º 15/CS/2011, o eximir da autarquia ao cumprimento de um dever legal, por manifesta insuficiência de fundamentação para a deliberação tomada.

Nos termos do artigo 124º do Código do Procedimento Administrativo, para além dos casos em que a lei expressamente o exija, devem ser fundamentados os actos administrativos que total ou parcialmente “decidam em contrário de pretensão ou oposição formulada por interessados, ou de parecer, informação ou proposta oficial”.
O número 2 do artigo 125º do Código do Procedimento Administrativo determina que “equivale à falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto”.

Os critérios genéricos de apreciação das formas de protecção legal do património são definidos pelo artigo 17º da Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro, a saber:
“Para a classificação ou a inventariação, em qualquer uma das categorias referidas no artigo 15º (imóveis de interesse nacional, imóveis de interesse público e imóveis de interesse municipal), serão tidos em conta algum ou alguns dos seguintes critérios: a) o carácter matricial do bem; b) o génio do respectivo criador; c) o interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso; d) o interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos; o valor estético, técnico ou material intrínseco do bem; f) a concepção arquitectónica, urbanística e paisagística; g) a extensão do bem e o que nela se reflecte do ponto de vista da memória colectiva; h) a importância do bem do ponto de vista da investigação histórica ou científica; i) as circunstâncias susceptíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem.

A Informação n.º 15/CS/2011 da Câmara Municipal de Rio Maior não procedeu em qualquer grau ou circunstância à apreciação dos critérios legalmente definidos. Conclui-se assim pela insuficiência dos argumentos apresentados para indeferimento.

A Informação n.º 15/CS/2011 da Câmara Municipal de Rio Maior apresenta interpretação do acto de classificação “como medida meramente preventiva, quando em presença de uma situação de perigo de perda de um património ou sítio” – interpretação inexistente no articulado da Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro, pelo que se trata de argumentação improcedente.
A classificação é cabalmente definida pelo artigo 18.º da Lei nº107/2001, de 8 de Setembro, como “o acto final do procedimento administrativo mediante o qual se determina que certo bem possui um inestimável valor cultural”. Não provou em caso algum a Câmara Municipal de Rio Maior a inexistência do valor cultural inestimável do património em apreço que permitisse fundamentar deliberação pelo indeferimento.

A Câmara Municipal de Rio Maior alega, contrariando o conceito de protecção legal do património consagrado na Lei nº107/2001, de 8 de Setembro, que “o início de um processo e posterior classificação de um sítio implica uma série de condicionantes que, regra geral podem constituir mais um entrave que um apoio na gestão do património.”
Nestes termos, a Informação n.º 15/CS/2011 alega em seguida, reportando-se à Lei nº107/2001, de 8 de Setembro, a constituição de encargos burocráticos, e a submissão da Câmara Municipal de Rio Maior a pareceres e imposição de obras obrigatórias pelo IGESPAR, resultantes do acto de classificação.
Os encargos alegados são legalmente improcedentes. Em matéria de protecção de imóveis classificados ou em vias de classificação como Património de Interesse Municipal, a competência para a aplicação do regime legal em vigor cabe aos Municípios, pelo que é à Câmara Municipal de Rio Maior que compete apreciar obras a realizar no interior de área de protecção a fixar, bem como decidir do volume de obra necessária para impedir a degradação do património.

A Informação n.º 15/CS/2011 contém manifestas ausências de verdade, subjectividades, juízos de valor e argumentos obscuros sobre os quais a Direcção da EICEL1920 solicitou esclarecimento à Câmara Municipal de Rio Maior.
Entre outros, a Câmara Municipal de Rio Maior expõe o seguinte argumento: “a classificação implicará uma série de deveres e obrigações especiais, que podem vir a ser utilizadas por terceiros como meio de pressão para a concretização de aspirações e projectos pessoais, independentemente da vontade ou da capacidade financeira da Câmara”.
A Direcção da EICEL 1920 considera obscuro o argumento apresentado. Além de configurar um juízo de valor de carácter político, constitui um processo de intenções sobre terceiros não identificados, e uma defesa de acção preventiva para obviar ao exercício futuro de direitos cívicos pelos cidadãos, como tal violadora do princípio da boa fé definido pelo artigo 6º-A do Código do Procedimento Administrativo.
Perante o exposto, foi solicitado um cabal esclarecimento destas declarações à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior.

Com base no que acima se expõe, a Direcção da EICEL1920 apresentou, no passado dia 22 de Novembro, nos termos do artigo 13º do Decreto-Lei nº309/2009, de 23 de Outubro e dos artigos 158º a 165º do Código do Procedimento Administrativo, Reclamação do indeferimento do pedido de abertura de procedimento administrativo tendo em vista a Classificação do conjunto edificado composto pela antiga fábrica de briquetes e plano inclinado de extracção da Mina do Espadanal, em Rio Maior, enquanto Património de Interesse Municipal, requerendo o respectivo esclarecimento e reforma.

A Câmara Municipal de Rio Maior tem um prazo legal de trinta dias, a contar da data de entrega da Reclamação, para se pronunciar.

A Direcção da EICEL1920.
Rio Maior, 26 de Novembro de 2011.