quinta-feira, dezembro 01, 2011

PEDIDO DE CLASSIFICAÇÃO DA MINA DO ESPADANAL RECUSADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO MAIOR.

EICEL APRESENTOU RECLAMAÇÃO POR INDEFERIMENTO SEM FUNDAMENTO LEGAL E MARCADO POR FALTAS À VERDADE E ARGUMENTAÇÃO OBSCURA


Fábrica de Briquetes da Mina do Espadanal, 1958.














PARA CONSULTA: FUNDAMENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL - RECLAMAÇÃO APRESENTADA PELA EICEL

 
Na sequência de apresentação pela EICEL 1920, Associação para a Defesa do Património Mineiro, Industrial e Arquitectónico, a 8 de Agosto do corrente, de pedido abertura de procedimento administrativo tendo em vista a Classificação do conjunto edificado composto pela antiga fábrica de briquetes e plano inclinado de extracção da Mina do Espadanal, sito na Avenida Mário Soares, em Rio Maior, enquanto Património de Interesse Municipal, nos termos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e do Decreto-lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, foi pela Câmara Municipal de Rio Maior indeferida a nossa pretensão em reunião ordinária de 11 de Novembro, com base na Informação n.º 15/CS/2011.

A referida deliberação realizou-se fora do prazo legal de sessenta dias, e apenas após exposição da EICEL 1920 em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada a 28 de Outubro.

Nos termos do número 3 do artigo 3º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro “o conhecimento, estudo, protecção, valorização e divulgação do património cultural constituem dever do estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais”. O indeferimento do pedido de classificação acima citado configura, pelo valor do património em apreço, amplamente reconhecido pela comunidade científica, e tacitamente reconhecido pela Câmara Municipal de Rio Maior na Informação n.º 15/CS/2011, o eximir da autarquia ao cumprimento de um dever legal, por manifesta insuficiência de fundamentação para a deliberação tomada.

Nos termos do artigo 124º do Código do Procedimento Administrativo, para além dos casos em que a lei expressamente o exija, devem ser fundamentados os actos administrativos que total ou parcialmente “decidam em contrário de pretensão ou oposição formulada por interessados, ou de parecer, informação ou proposta oficial”.
O número 2 do artigo 125º do Código do Procedimento Administrativo determina que “equivale à falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto”.

Os critérios genéricos de apreciação das formas de protecção legal do património são definidos pelo artigo 17º da Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro, a saber:
“Para a classificação ou a inventariação, em qualquer uma das categorias referidas no artigo 15º (imóveis de interesse nacional, imóveis de interesse público e imóveis de interesse municipal), serão tidos em conta algum ou alguns dos seguintes critérios: a) o carácter matricial do bem; b) o génio do respectivo criador; c) o interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso; d) o interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos; o valor estético, técnico ou material intrínseco do bem; f) a concepção arquitectónica, urbanística e paisagística; g) a extensão do bem e o que nela se reflecte do ponto de vista da memória colectiva; h) a importância do bem do ponto de vista da investigação histórica ou científica; i) as circunstâncias susceptíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem.

A Informação n.º 15/CS/2011 da Câmara Municipal de Rio Maior não procedeu em qualquer grau ou circunstância à apreciação dos critérios legalmente definidos. Conclui-se assim pela insuficiência dos argumentos apresentados para indeferimento.

A Informação n.º 15/CS/2011 da Câmara Municipal de Rio Maior apresenta interpretação do acto de classificação “como medida meramente preventiva, quando em presença de uma situação de perigo de perda de um património ou sítio” – interpretação inexistente no articulado da Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro, pelo que se trata de argumentação improcedente.
A classificação é cabalmente definida pelo artigo 18.º da Lei nº107/2001, de 8 de Setembro, como “o acto final do procedimento administrativo mediante o qual se determina que certo bem possui um inestimável valor cultural”. Não provou em caso algum a Câmara Municipal de Rio Maior a inexistência do valor cultural inestimável do património em apreço que permitisse fundamentar deliberação pelo indeferimento.

A Câmara Municipal de Rio Maior alega, contrariando o conceito de protecção legal do património consagrado na Lei nº107/2001, de 8 de Setembro, que “o início de um processo e posterior classificação de um sítio implica uma série de condicionantes que, regra geral podem constituir mais um entrave que um apoio na gestão do património.”
Nestes termos, a Informação n.º 15/CS/2011 alega em seguida, reportando-se à Lei nº107/2001, de 8 de Setembro, a constituição de encargos burocráticos, e a submissão da Câmara Municipal de Rio Maior a pareceres e imposição de obras obrigatórias pelo IGESPAR, resultantes do acto de classificação.
Os encargos alegados são legalmente improcedentes. Em matéria de protecção de imóveis classificados ou em vias de classificação como Património de Interesse Municipal, a competência para a aplicação do regime legal em vigor cabe aos Municípios, pelo que é à Câmara Municipal de Rio Maior que compete apreciar obras a realizar no interior de área de protecção a fixar, bem como decidir do volume de obra necessária para impedir a degradação do património.

A Informação n.º 15/CS/2011 contém manifestas ausências de verdade, subjectividades, juízos de valor e argumentos obscuros sobre os quais a Direcção da EICEL1920 solicitou esclarecimento à Câmara Municipal de Rio Maior.
Entre outros, a Câmara Municipal de Rio Maior expõe o seguinte argumento: “a classificação implicará uma série de deveres e obrigações especiais, que podem vir a ser utilizadas por terceiros como meio de pressão para a concretização de aspirações e projectos pessoais, independentemente da vontade ou da capacidade financeira da Câmara”.
A Direcção da EICEL 1920 considera obscuro o argumento apresentado. Além de configurar um juízo de valor de carácter político, constitui um processo de intenções sobre terceiros não identificados, e uma defesa de acção preventiva para obviar ao exercício futuro de direitos cívicos pelos cidadãos, como tal violadora do princípio da boa fé definido pelo artigo 6º-A do Código do Procedimento Administrativo.
Perante o exposto, foi solicitado um cabal esclarecimento destas declarações à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior.

Com base no que acima se expõe, a Direcção da EICEL1920 apresentou, no passado dia 22 de Novembro, nos termos do artigo 13º do Decreto-Lei nº309/2009, de 23 de Outubro e dos artigos 158º a 165º do Código do Procedimento Administrativo, Reclamação do indeferimento do pedido de abertura de procedimento administrativo tendo em vista a Classificação do conjunto edificado composto pela antiga fábrica de briquetes e plano inclinado de extracção da Mina do Espadanal, em Rio Maior, enquanto Património de Interesse Municipal, requerendo o respectivo esclarecimento e reforma.

A Câmara Municipal de Rio Maior tem um prazo legal de trinta dias, a contar da data de entrega da Reclamação, para se pronunciar.

A Direcção da EICEL1920.
Rio Maior, 26 de Novembro de 2011.

quarta-feira, novembro 30, 2011

Classificação da Fábrica de briquetes e plano inclinado da Mina do Espadanal como Património de Interesse Municipal

COMISSÃO DE ANTIGOS FUNCIONÁRIOS DA EICEL CONDENA INDEFERIMENTO CAMARÁRIO. Consultar documento original aqui.















Na sequência do indeferimento pela Câmara Municipal de Rio Maior, na sua reunião de 11 de Novembro, do pedido de classificação como Património de Interesse Municipal do conjunto edificado constituído pela antiga fábrica de briquetes e o plano inclinado da Mina do Espadanal, apresentado pela EICEL - Associação para a Defesa do Património Mineiro, Industrial e Arquitectónico, a Comissão de antigos funcionários da Empresa Industrial, Carbonífera e Electrotécnica, Limitada (EICEL) dirigiu à presidente do Município um "voto de condenação" desse indeferimento.

"Lamentamos que perante uma oportunidade de congregação da comunidade em torno da valorização da sua História, o executivo municipal tenha preferido o adiamento injustificável de um necessário reconhecimento legal do valor do património mineiro para o concelho de Rio Maior", escrevem declarando ser "com pesar" que acompanham uma "actuação não cooperante da Câmara Municipal de Rio Maior perante a mobilização da sociedade civil".

Noutro parágrafo condenam "a insistência da autarquia na utilização do complexo mineiro como depósito de resíduos e materiais de construção e na manutenção da antiga fábrica de briquetes e do plano inclinado de extracção da Mina do Espadanal num completo e indigno estado de abandono".

Os onze mineiros e funcionários que subscreveram a "condenação" dizem não compreender "a ausência de resposta da Câmara Municipal perante a disponibilidade dos cidadãos para a promoção de acções de limpeza e pequenas obras de consolidação, a título gratuito para o Município", e registam que "essa mesma falta de limpeza e de condições de segurança" foi utilizada na reunião ordinária de Câmara do passado dia 11, "como argumento para a recusa da inscrição da Mina do Espadanal no Roteiro das Minas e Pontos de Interesse Mineiro e Geológico de Portugal".

Mais adiante interrogam-se sobre "o paradeiro e o estado de conservação do espólio arquivístico da Empresa Industrial, Carbonífera e Electrotécnica, Limitada, confiado aos serviços de arqueologia da Câmara Municipal de Rio Maior no final da década de noventa, e desde então inacessível aos riomaiorenses".

"Recusamos a declaração de posse exclusiva sobre o património mineiro proferida pelo executivo" na mesma reunião camarária - afirmam mais adiante lembrando que "a Câmara Municipal é um órgão democraticamente eleito para a gestão temporária do património do Município, ou seja, do património de todos nós. O complexo mineiro do Espadanal, construído pelo trabalho anónimo de gerações, pertence a todos e a cada um dos riomaiorenses, e é como evidência material da nossa Memória Colectiva que deve ser entendido e valorizado".

In Região de Rio Maior nº1207, de 25 de Novembro de 2011

quinta-feira, novembro 24, 2011

Câmara recusou classificar e divulgar a Mina do Espadanal

PSD/ CDS votaram contra, PS absteve-se.

O executivo camarário de Rio Maior recusou encetar o processo para a classificação do antigo complexo mineiro do Espadanal como Património de Interesse Municipal. Também recusou um outro pedido no sentido da sua divulgação no Roteiro das Minas e Pontos de Interesse Mineiro e Geológico de Portugal. Ambas as medidas foram propostas por um movimento cívico riomaiorense, a EICEL - Associação para a Defesa do Património Mineiro, Industrial e Arquitectónico.
A Coligação PSD/ CDS, que actualmente detém uma maioria absoluta na Câmara Municipal de Rio Maior, fundamentou o seu voto contra argumentando que só faria sentido atribuir ao antigo complexo mineiro do Espadanal a classificação de Património de Interesse Municipal "como medida meramente preventiva, quando em presença de uma situação de perigo de perda de um património".
Afirmam PSD/ CDS que "com o actual executivo camarário em exercício, que pretende, quando existirem condições conjunturais favoráveis, investir na criação de um pólo museológico neste espaço, não se coloca a questão de este conjunto patrimonial vir a ser alienado".
Alegam que a classificação implicaria "deveres especiais que na corrente conjuntura podem ser pesados para o orçamento camarário, nomeadamente no que concerne a obras de conservação obrigatórias" e também uma série de condicionantes burocráticas que "podem constituir mais um entrave que um apoio na gestão do património".
A coligação PSD/ CDS considera também que estes "deveres e obrigações especiais" poderiam vir a ser utilizados "por terceiros como meio de pressão para a concretização de aspirações e projectos pessoais, independentemente da vontade ou da capacidade financeira da Câmara".
O actual vice-presidente da Câmara, Carlos Frazão, acrescentou que "o dono do complexo" - mineiro - "é a Câmara Municipal. Faz parte do seu domínio privado. Penso que é a própria autarquia que deve definir o que deve ou não ser feito no local. Sem pressões".
A actual maioria PSD/ CDS declarou ainda que foi graças a "um movimento de cidadãos, encabeçado ou corporizado" pela actual presidente da Câmara, então na oposição, que foi possível, em 2006, demover o anterior executivo, PS, da "pretensão de alienar parte do complexo para a instalação de uma grande superfície comercial".
Silvino Sequeira, actual vereador da oposição e anterior presidente da Câmara, respondeu que "nunca foi intenção do anterior executivo alienar o património mineiro. O que estava em causa era o terreno onde está hoje o Centro Escolar N.º 2".
O vereador Carlos Nazaré fundamentou o voto de abstenção do PS, afirmando que, se por um lado compreende as actuais limitações financeiras da Câmara, por outro lamenta a falta de referência ao "valor cultural do património mineiro", a garantias para que não continue a degradar-se e a quanto custaria preservá-lo "minimamente".
Sobre a recusa de incluir o antigo complexo mineiro do Espadanal no Roteiro das Minas e Pontos de Interesse Mineiro e Geológico de Portugal, a coligação PSD/ CDS alegou que o local não tem presentemente condições para ser visitado. Mas decidiu propor a inclusão das Salinas de Rio Maior, o que foi aprovado por unanimidade.

Luís Carvalho in Região de Rio Maior nº1206, de 18 de Novembro de 2011

sexta-feira, novembro 11, 2011

DEPUTADO MIGUEL TIAGO INTEGRA CONSELHO CONSULTIVO DA EICEL

Na sequência de importante contributo para o reconhecimento do valor do património mineiro do concelho de Rio Maior, após visita ao antigo Couto Mineiro do Espadanal em Junho de 2007, o Deputado do Grupo Parlamentar do PCP à Assembleia da República, Miguel Tiago Crispim Rosado, aceitou recentemente convite da Direcção da EICEL para integrar o Conselho Consultivo desta Associação para a Defesa do Património Mineiro, Industrial e Arquitectónico.

Miguel Tiago, geólogo de profissão, foi eleito para o exercício das funções de Deputado à Assembleia da República na X Legislatura (2005-2009), na XI Legislatura (2009-2011) e na XII e actual Legislatura. É Coordenador do Grupo Parlamentar do PCP na Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

No âmbito das funções de Deputado, na X Legislatura, Miguel Tiago apresentou Requerimento na Assembleia da República sobre “o estado do edifício da fábrica de briquetes de Rio Maior e do plano inclinado de acesso à mina de lignite do Espadanal – unidades do Couto Mineiro de Rio Maior”, formulando duas questões:

1 – “Que medidas tomará o Governo para que, em conjunto com a Câmara Municipal de Rio Maior, seja contemplado o referido complexo como património arquitectónico e histórico do Concelho e do País?”

2 – “Existe algum estudo em torno das possibilidades e potencialidades da infra-estrutura, como equipamento cultural, tecnológico ou científico que valorize o património material e imaterial da antiga fábrica de briquetes e do plano inclinado de acesso à Mina do Espadanal?”

Em resposta ao requerimento de Miguel Tiago, o Ministério da Cultura reconheceu, em Setembro de 2007, “um valor simbólico e identitário da Fábrica de Briquetes para Rio Maior, ao ponto de o ex-IPPAR haver proposto a sua Classificação como imóvel de Interesse Municipal”, definindo ainda a necessidade de estabelecimento de critérios rigorosos para uma futura intervenção no conjunto edificado, “que deverá ter por base o conhecimento adequado da história e evolução do lugar, da articulação havida entre os diferentes edifícios e o actual estado de conservação, de modo a poderem fundamentar e justificar convenientemente as opções de intervenção que vierem a ser adoptadas.” EICEL.

In Região de Rio Maior nº1204, de 4 de Novembro de 2011.

sexta-feira, outubro 14, 2011

EICEL aprovou Voto de Congratulação pela apresentação de propostas de recomendação na Assembleia Municipal em defesa do Património Riomaiorense.





















A Direcção da EICEL aprovou em reunião ordinária realizada na passada sexta-feira, dia 30 de Setembro, um voto de congratulação pela apresentação de propostas de recomendação na Assembleia Municipal de Rio Maior sobre temas de relevância para a defesa do património riomaiorense.

Na sequência de apresentação à Câmara Municipal de pedido de classificação do conjunto edificado composto pela fábrica de briquetes e plano inclinado de extracção da Mina do Espadanal enquanto Património de Interesse Municipal, a EICEL solicitou ao Presidente da Assembleia Municipal de Rio Maior e às forças políticas representadas neste órgão autárquico o agendamento de reuniões para a apresentação dos fundamentos do pedido e da sua importância para o nosso concelho.

Foi assim possível obter a disponibilidade do Projecto de Cidadania, que havia já por sua iniciativa solicitado reunião de trabalho para o debate sobre questões do património local, a 4 de Setembro, bem como a disponibilidade do Movimento Independente do Concelho de Rio Maior (MIC RM) e da Coligação Democrática Unitária (CDU) em reuniões que tiveram lugar respectivamente nos dias 21 e 22 de Setembro.

A EICEL reconhece publicamente, pelo voto de congratulação aprovado, a relevância dos encontros realizados para a sedimentação de uma cultura de responsabilidade assumida pelos representantes políticos e pelas estruturas associativas locais, assente na capacidade de promoção de um diálogo construtivo para o estudo das melhores soluções de salvaguarda e valorização do património cultural do concelho de Rio Maior.

Regista-se a indisponibilidade, até à data, do Sr. Presidente da Assembleia Municipal, do grupo parlamentar da Coligação PSD/CDS e do grupo parlamentar do Partido Socialista para a análise deste processo em reunião com delegação da EICEL, que se espera possa ainda acontecer.

Na sequência destes encontros, os grupos parlamentares do Projecto de Cidadania e do MIC RM entenderam apresentar na última sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada a 24 de Setembro, duas propostas de recomendação à Câmara Municipal para a abertura do processo de classificação do património mineiro, posteriormente fundidas, na sequência do debate, numa única proposta de recomendação subscrita por Projecto de Cidadania, MIC RM e CDU, que acabaria lamentavelmente inviabilizada por voto contra da Coligação PSD/CDS e abstenção do Partido Socialista.

Decorre ainda o prazo legal para a apreciação do pedido de classificação pelo órgão competente, a Câmara Municipal de Rio Maior. Como a EICEL referiu anteriormente, a importância histórica e arquitectónica do património mineiro do concelho de Rio Maior foi reconhecida em Pareceres emitidos pelo antigo IPPAR, pela antiga Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), e pela Sociedade Espanhola para a Defesa do Património Geológico e Mineiro (SEDPGYM), defendendo de forma unânime a necessidade da sua classificação, e através da inventariação pela Ordem dos Arquitectos no Inquérito à Arquitectura Portuguesa no Século XX (IAPXX). O “valor simbólico e identitário da fábrica de briquetes para Rio Maior” foi ainda reconhecido pelo Ministério da Cultura em resposta a requerimento do Deputado Miguel Tiago, do Grupo Parlamentar do PCP à Assembleia da República, em Setembro de 2007.

Por outro lado, recorda-se a apresentação por Isaura Morais, à Câmara Municipal, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de Rio Maior, de proposta de classificação da antiga fábrica de briquetes da Mina do Espadanal enquanto Património de Interesse Municipal, e a subscrição da petição pública apresentada com o mesmo objectivo em 2008.

Sublinha-se a inexistência de encargos financeiros para o Município na abertura de um processo de classificação que se traduz sobretudo no reconhecimento definitivo do valor inestimável do património mineiro para a comunidade riomaiorense. E.

In Região de Rio Maior nº1200, de 7 de Outubro de 2011

quinta-feira, setembro 15, 2011

EICEL encerrou participação na FRIMOR 2011 com sessão de entrega de certificados a alunas e professores da Escola Secundária de Rio Maior

Da esquerda para a direita: Susana Gonçalves, Daniela Santos, Daniela Monteiro, Joana Costa, professora Rosa Batista, Andreia Dias, Maria Chambel, Tânia Barbosa, professor Paulo Sá e arquitecto Nuno Rocha.











A EICEL, Associação para a Defesa do Património Mineiro, Industrial e Arquitectónico, apresentou a sua actividade na FRIMOR 2011, com um stand alusivo ao património mineiro, que esteve patente ao público no Pavilhão Multiusos de Rio Maior entre 31 de Agosto e 4 de Setembro, reunindo reproduções fotográficas de grande dimensão do plano inclinado de extracção e da antiga fábrica de briquetes da Mina do Espadanal, uma maqueta deste conjunto edificado à escala 1:100 e diversos maquinismos recuperados da antiga exploração mineira.

A participação da EICEL na FRIMOR 2011, que mereceu elevado interesse dos riomaiorenses e visitantes, patente numa significativa adesão de novos associados, foi encerrada com sessão de valorização do trabalho de alunas e professores da Escola Secundária de Rio Maior executado no âmbito da disciplina de Área de Projecto e apresentado na III Jornada do Património Mineiro, realizada a 21 de Maio do corrente ano.

Receberam certificados de colaboração o professor Paulo Sá e as alunas Andreia Dias, Maria Chambel e Tânia Barbosa, responsáveis pela elaboração do trabalho “Anos Perdidos”, e que ofereceram à EICEL, em Maio, levantamento fotográfico do antigo complexo mineiro, bem como a professora Rosa Batista e as alunas Daniela Monteiro, Daniela Santos, Joana Costa e Susana Gonçalves, responsáveis pela construção de maqueta da antiga fábrica de briquetes da Mina do Espadanal, sob coordenação do arquitecto Nuno Rocha, que foi também oferecida à EICEL, em Maio, com o objectivo de apresentação em exposições e integração em futuro núcleo museológico mineiro.

O Presidente da Direcção, Nuno Rocha, agradeceu a colaboração de todos, sublinhando que “a EICEL tem na comunidade escolar um interlocutor privilegiado”, e que é objectivo desta associação de defesa do património “a colaboração com os agrupamentos escolares da região, disponibilizando os instrumentos necessários ao desenvolvimento de projectos educativos de nível básico e secundário nas áreas de conhecimento associadas à história e ao património”.

A sessão contou com a presença de algumas dezenas de associados, antigos funcionários da Mina do Espadanal e familiares das alunas homenageadas, e ainda com a participação dos Professores António e Paula Moreira, que ofereceram gentilmente a cada uma das alunas um voucher para aulas de Tai Chi Chuan organizadas pela Clínica de Medicina Chinesa Tian di Ren. E.


In Região de Rio Maior nº1196, de 9 de Setembro de 2011

quinta-feira, setembro 08, 2011

EICEL apresentou à Câmara Municipal de Rio Maior pedido de Classificação da Mina do Espadanal enquanto Património de Interesse Municipal

Delegação da EICEL: António José Vieira de Carvalho, Nuno Alexandre Rocha e Marcelino Pedro Machado.














Uma comunicação recebida da Direcção da EICEL dá a conhecer que no passado dia 8 de Agosto, a EICEL, Associação para a Defesa do Património Mineiro, Industrial e Arquitectónico, apresentou à Câmara Municipal de Rio Maior pedido de abertura do procedimento administrativo de Classificação do conjunto edificado composto pela antiga fábrica de briquetes e plano inclinado de extracção da Mina do Espadanal, localizado na Avenida Dr. Mário Soares, em Rio Maior, enquanto Património de Interesse Municipal.

O pedido, subscrito pelos membros dos corpos sociais da EICEL e apresentado nos termos da lei nº 107/2001, de 8 de Setembro e do Decreto-lei nº 309/2009, de 23 de Outubro, foi acompanhado de Parecer dos competentes órgãos e serviços do Estado, nomeadamente “Parecer sobre a Importância Patrimonial e Salvaguarda do Património Mineiro e Industrial, em Rio Maior”, emitido pelo Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR) em 5 de Julho de 2006, de dossier de fundamentação técnica consolidado em tese de Mestrado apresentada à Universidade de Lisboa, e de cópia de petição subscrita por 724 cidadãos.

O processo de estudo e salvaguarda do património mineiro do concelho de Rio Maior permitiu desde 2005 a recuperação da memória de um período definidor da Identidade local e a geração de um amplo consenso na comunidade riomaiorense sobre a necessidade de preservação das evidências materiais e imateriais do antigo Couto Mineiro do Espadanal, recordam os dirigentes da EICEL sublinhando:

- A importância histórica e arquitectónica do património mineiro do concelho de Rio Maior foi reconhecida em Pareceres emitidos pelo antigo IPPAR, pela antiga Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), pela Sociedade Espanhola para a Defesa do Património Geológico e Mineiro (SEDPGYM), defendendo de forma unânime a necessidade da sua classificação, e inventariado pela Ordem dos Arquitectos no Inquérito à Arquitectura Portuguesa no Século XX (IAPXX). O “valor simbólico e identitário da fábrica de briquetes para Rio Maior” foi ainda reconhecido pelo Ministério da Cultura em resposta a requerimento do Deputado Miguel Tiago, do Grupo Parlamentar do PCP à Assembleia da República, em Setembro de 2007.

Além disso, regista a EICEL, é publicamente conhecido o empenho da actual Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior na classificação deste património, desde o ano de 2006. - Sublinhamos a apresentação, por Isaura Morais, à Câmara Municipal, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de Rio Maior, de proposta de classificação da antiga fábrica de briquetes da Mina do Espadanal enquanto Património de Interesse Municipal, e o vigor com que defendeu esta posição em sessões da Assembleia Municipal - lendo-se ainda na comunicação.

- Como Isaura Morais expôs no Boletim Informativo da Junta de Freguesia, de 2006, “não podemos adiar por muito mais a devolução à Mina de um pouco daquilo que a Mina nos deu. Não se trata de voltar ao passado: temos é a certeza que o passado pode ser uma marca de modernidade, se o soubermos aproveitar e transformar em símbolo de futuro”.
O “passo seguinte” era, já então, como reconhecia a actual Presidente da Câmara Municipal, a Classificação como Património de Interesse Municipal.

A EICEL passa depois a recordar a mobilização cívica, nos anos que se seguiram, de cerca de um milhar de riomaiorenses em defesa da classificação, através de petição apresentada à Câmara Municipal de Rio Maior em 10 de Outubro de 2008, no âmbito do processo de estudo e salvaguarda do património mineiro, que mereceu também a subscrição por Isaura Morais, pelo actual Vereador, Dr. Nuno Malta e pelo actual Presidente da Assembleia Municipal, Dr. António Arribança.

A concluir, a EICEL refere que decorridos dois anos de exercício de funções pelo actual executivo camarário, as estruturas edificadas do antigo Couto Mineiro do Espadanal aguardam ainda a tomada de decisões que permitam a sua salvaguarda e conservação, assegurando a definição de critérios rigorosos para futuras intervenções de restauro, a realizar quando as circunstâncias o permitirem.


In Região de Rio Maior nº1195, de 2 de Setembro de 2011

sábado, agosto 27, 2011

Convite para visita ao stand da EICEL na FRIMOR 2011



















Tendo como objectivo a divulgação da actividade da EICEL, a nossa associação apresentará à comunidade na FRIMOR 2011, de 31 de Agosto a 4 de Setembro, um stand alusivo ao Património Mineiro do nosso concelho, no Pavilhão Multiusos de Rio Maior.

Decorrerá, no dia 4 de Setembro (domingo), pelas 15h, no nosso stand, uma sessão de entrega de certificados de colaboração aos professores e alunas da Escola Secundária de Rio Maior que, com os seus trabalhos realizados no contexto da disciplina da Área de Projecto e apresentados na III Jornada do Património Mineiro do Concelho de Rio Maior, deram importante contributo para a valorização da memória e do património do antigo Couto Mineiro do Espadanal.

A Direcção da EICEL vem por este meio convidar os riomaiorenses e amigos de Rio Maior a visitarem o nosso stand na FRIMOR 2011, nos cinco dias em que decorrerá esta feira centenária, a marcarem presença na sessão de valorização do trabalho de professores e alunas da Escola Secundária de Rio Maior e a conhecerem melhor o património mineiro do nosso concelho.

sexta-feira, agosto 26, 2011

EICEL. Programa de Acção 2011 - 2014 (parte 20)

(continuação do nº 1192, de 12 de Agosto de 2011 pág.7)


Fábrica de Briquetes da Mina do Espadanal. Chaminé de extracção de fumos da secção de produção de energia (central eléctrica). Estado de conservação actual.



















Tendo presentes as dificuldades de obtenção de financiamento para a implementação integral do projecto, definimos o lançamento de uma primeira fase de reinstalação do complexo mineiro na vivência da cidade, com a criação de um Centro de Interpretação do Património Geológico e Mineiro do concelho de Rio Maior, e encontramos na fábrica de briquetes, pelo seu carácter de ícone urbano e elemento físico de transposição dos limites da cidade para essa outra realidade dos espaços da mina, a estrutura mais adequada à função de mediação cultural com os novos públicos.

Definimos um enquadramento conceptual para a intervenção, verificando que a reutilização de edifícios históricos não é uma prática recente e que tem inclusive um exemplo concreto na história local. Reconhecemos, no entanto, que nem sempre as práticas de reutilização conduzem à valorização do património, resultando muitas vezes na quase completa destruição dos edifícios. Neste contexto sentimos a necessidade de propor um conjunto de princípios orientadores para a futura intervenção de restauro da fábrica de briquetes.

Consideramos fundamental o conhecimento aprofundado da unidade industrial a intervencionar, defendendo que a história, numa perspectiva multidisciplinar deve ser o elemento essencial no debate da conservação arquitectónica. Apresentamos neste contexto a necessidade de manutenção do esquema produtivo original e a sua compatibilização com as novas funções a instalar, e defendemos a reversibilidade e o impacto mínimo da intervenção cuja qualidade, entendemos, estará na sua capacidade de servir a estrutura existente, anulando tanto quanto possível a presença material de tudo o que não lhe pertence.

Em conformidade com estes princípios procedemos à análise da estrutura arquitectónica da fábrica de briquetes e do seu estado de conservação, com apoio nos projectos originais e em levantamento arquitectónico do edificado, executado para o efeito. O estudo realizado revelou um conjunto edificado em completa integridade estrutural, marcado por uma sensível e expectável degradação de superfícies por falta de manutenção e utilização desadequada ao longo de quarenta anos.

Definimos a missão do Centro de interpretação a instalar defendendo a sua afirmação em três planos: um plano regional, com particular incidência sobre a população escolar da região; um plano nacional, assente no desenvolvimento de projectos de investigação e parcerias especializadas nas diferentes vertentes de estudo associadas à indústria mineira; e um plano internacional, com a promoção em concreto de uma parceria com a Sociedade Espanhola para a Defesa do Património Geológico e Mineiro (SEDPGYM), desenvolvendo um espaço ibérico de debate de conceitos e experiências, através da criação de um evento anual dedicado ao património dos carvões, a promover nas redes europeias de património mineiro e industrial.

Apresentamos uma proposta de estrutura organizativa para o Centro de Interpretação assente em quatro eixos de actuação: interpretação, investigação, dinamização e divulgação, concretizando, no plano da interpretação, o esquema de enquadramento das áreas de estudo a apresentar na exposição permanente.

Analisada a estrutura arquitectónica e definido o programa a instalar, produziu-se um estudo de compatibilização funcional das novas funções com a estrutura existente, resultando numa proposta de afectação de espaços que garante a sua instalação sem qualquer agressão ao edificado e valorizando a articulação de sectores e percursos produtivos originais.

Abrimos ainda algumas perspectivas sobre o modelo de implementação do Centro de Interpretação, defendendo o aprofundamento da cooperação entre as entidades locais, o movimento associativo promotor do projecto e a comunidade científica.

O estudo da história e do património, apoiado no amplo reconhecimento da sua importância pelos riomaiorenses e na emissão de sucessivos pareceres pela comunidade científica leva-nos a concluir pela justificação da proposta de classificação do conjunto das evidências materiais da actividade do couto mineiro do Espadanal enquanto Património de Interesse Municipal.

Em conclusão, o trabalho realizado desde 2005, permitiu-nos a consolidação científica de um discurso histórico, a identificação do património existente e das medidas necessárias à sua salvaguarda, bem como a produção de soluções para a sua recuperação, estabelecendo novas bases para que as estruturas do antigo couto mineiro do Espadanal possam encontrar finalmente o tempo de ressurgir, suspensas agora, apenas, da tomada de decisões que permitam recolocá-las ao serviço da valorização cultural da comunidade riomaiorense.

In Região de Rio Maior nº1193, de 19 de Agosto de 2011

sexta-feira, agosto 19, 2011

EICEL. Programa de Acção 2011 - 2014 (parte 19)

(continuação do nº1191, de 5 de Agosto de 2011, pág.7)


Fábrica de Briquetes da Mina do Espadanal. Transportador aéreo de ligação da secção de ensilagem (silo húmido) à secção de pulverização. Estado de conservação actual.







Fábrica de Briquetes da Mina do Espadanal. Perspectiva interior do transportador aéreo de ligação da secção de ensilagem (silo húmido) à secção de pulverização. Estado de conservação actual.











3 – CONCLUSÕES

“Identificados os monumentos técnicos do património mineiro, as lógicas subjacentes implicam reabilitação, reutilização e valorização, através de projectos integrados e articulados de desenvolvimento económico e social. Senão, os valores identificados perecem perante a passividade das instituições. Há que encontrar parceiros políticos e financeiros (nacionais e europeus) para esta mudança radical do paradigma e da função patrimonial da mina” (49).

Nas margens da vivência quotidiana da cidade de Rio Maior persistiu um legado patrimonial, esquecido e condenado à destruição, que a comunidade local soube reclamar como evidência material da sua memória colectiva. A vontade dos riomaiorenses concedeu ao antigo couto mineiro do Espadanal, quatro décadas após o seu encerramento, “a possibilidade de ter uma segunda vida” (50), já não como lugar de produção de combustíveis fósseis, mas como espaço dedicado à criação de conhecimento e consciência cívica.

Uma proposta de salvaguarda consequente deve, no caso específico do património mineiro riomaiorense, não apenas enunciar a existência de um problema de preservação, mas produzir soluções exequíveis para a sua recuperação e reutilização ao serviço da comunidade. A extensão e dispersão territorial das evidências patrimoniais identificadas impõem, num contexto de escassez de recursos financeiros, a concepção de um projecto global a implementar segundo um modelo faseado.

Encontramos no património mineiro uma oportunidade de qualificação da vivência urbana da cidade de Rio Maior, através da criação de uma estratégia de valorização territorial explorando o potencial de vertentes de turismo geológico e mineiro, turismo cultural e turismo de habitação.

Propomos com este objectivo, em face da importante diversidade geológica da região e das características e extensão da realidade patrimonial associada à actividade mineira no concelho, a criação de um Parque Geomineiro, identificando a possibilidade de instalação de um Centro de Interpretação do Património Geológico e Mineiro, dotado de centro de documentação e reservas, bem como de um auditório e sala de exposições temporárias, na antiga fábrica de briquetes, a instalação de um centro de ciência viva dedicado à indústria mineira dos carvões na antiga receita exterior e plano inclinado de extracção e de uma unidade de turismo de habitação em antigas residências de mineiros.

Verificamos a importância da afirmação de um projecto com estas características, enquanto protagonista de uma rede global de organismos vocacionados para a área específica da salvaguarda e valorização do património industrial, identificando diferentes parcerias nacionais e internacionais a desenvolver, e abrindo perspectivas ao estabelecimento concreto de um evento científico anual dedicado ao património mineiro.

Notas:

(49) CUSTÓDIO, Jorge – “Património Mineiro”. In Estudos/ Património, nº8. Lisboa: IPPAR, 2005, pág. 154.

(50) BRANDÃO, José M. – A problemática da musealização de espaços mineiros. Um caso exemplar: proposta de instalação do Museu das Minas de Argozelo. Dissertação de Mestrado em Museologia apresentada ao Departamento de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias sob a orientação do Prof. Dr. Eng.º Henrique Botelho Miranda, Lisboa, 2002. Exemplar policopiado, pág. 19.


Continua no próximo número do Região de Rio Maior.
In Região de Rio Maior nº1192, de 12 de Agosto de 2011

sábado, agosto 13, 2011

EICEL. Programa de Acção 2011 - 2014 (parte 18)

(continuação do nº1190 de 29 de Julho de 2011, pág.7)


Fábrica de briquetes da Mina do Espadanal. Perspectiva a Norte. Estado de conservação actual.












Plano inclinado de extracção Eng.º Cílio Rosa. Secção inicial de 45m de extensão, entivada com abóbada de tijolo.













Nestes termos, centrada a proposta de salvaguarda no valor municipal do património em estudo, importa enquadrá-lo no conjunto do património classificado do concelho de Rio Maior. A persistência de evidências materiais da evolução das comunidades humanas no território do actual concelho não revela o valor de monumentalidade arquitectónica de municípios limítrofes. O número de imóveis classificados ou em vias de classificação no concelho reduz-se a cinco exemplares datados entre o Neolítico e o Século XVII (47).

A escassez de património classificado não revela, no entanto, a inexistência de valores culturais, mas apenas a limitação dos estudos elaborados sobre a realidade patrimonial concelhia. Neste contexto sublinhamos a completa inexistência de reconhecimento das evidências patrimoniais da Idade Contemporânea, num Município criado a 6 de Novembro de 1836 e que conhece a sua fase de maior desenvolvimento e infra-estruturação durante o Século XX – um século marcado decisivamente pelo período mineiro (1915-1969) e pela incontornável presença urbana do seu legado arquitectónico.

Sobrelevando a importância histórica evidenciada, um outro factor justifica por si só a definição de medidas de salvaguarda para os vestígios materiais deste período: a sua identificação enquanto património pela comunidade riomaiorense, revelada na mobilização social em torno de movimento cívico criado para a sua defesa e o reconhecimento pela comunidade científica nacional, defendendo de forma unânime a sua classificação.

No entanto, cinco anos após o início do Processo de estudo e salvaguarda do património mineiro riomaiorense, a Câmara Municipal de Rio Maior persiste no adiamento da classificação patrimonial das evidências materiais da actividade do Couto Mineiro do Espadanal.

A definição de um enquadramento legal, reconhecendo em definitivo o insubstituível valor cultural do Património Mineiro para o concelho de Rio Maior deverá, no entanto, prevalecer, salvaguardando-se conjuntos edificados e o seu contexto, prosseguindo aliás o prescrito na Lei de Bases do Património Cultural Português: “integram o património cultural não só o conjunto de bens materiais e imateriais de interesse cultural relevante, mas também, quando for caso disso, os respectivos contextos que, pelo seu valor de testemunho, possuam com aqueles uma relação interpretativa e informativa” (48).

O conjunto edificado composto pela fábrica de briquetes e plano inclinado de extracção da Mina do Espadanal não pode ser entendido como um fenómeno isolado, mas sim enquanto parte de um conjunto patrimonial disseminado no território. Entendemos por contexto do conjunto edificado a classificar, o seu enquadramento florestal (em parte protegido pela impossibilidade de construção em terrenos sob os quais se processou a lavra mineira), e todos os vestígios materiais da organização técnica e da organização social da actividade mineira.

À preservação do contexto de vestígios materiais imóveis acrescentamos a necessidade de classificação e inventário do património arquivístico da antiga Empresa Industrial, Carbonífera e Electrotécnica, Limitada, detido, numa parte significativa, pelo Município.

Em face do volume de conhecimento produzido sobre o Património Mineiro do concelho de Rio Maior, do seu reconhecimento pela comunidade científica nacional, e sobretudo perante a determinação dos riomaiorenses em legar ao futuro uma obra de significado maior no percurso histórico da comunidade local, a EICEL Associação para a defesa do Património Mineiro, Industrial e Arquitectónico deverá assumir a responsabilidade de sensibilização da Câmara Municipal para a necessidade de aprovação de instrumentos legais de salvaguarda.

Notas:

(47) 1 – Pelourinho de Azambujeira. Imóvel de Interesse Público (Decreto n.º 23 122, DG n.º 231, de 11-10-1933); 2 – Gruta em Senhora da Luz. Monumento Nacional (Decreto n.º 23 743, DG n.º 80, de 06-04-1934); 3 - Igreja de Santa Maria Madalena, paroquial de Alcobertas, e megálito-capela adjacente. Imóvel de Interesse Público (Decreto n.º 41 191, DG n.º 162, de 18-07-1957); 4 – Salinas da Fonte da Bica. Imóvel de Interesse Público (Decreto n.º 67/97, DR n.º 301, de 31 de Dezembro); 5 – Villa Romana de Rio Maior. Em vias de classificação.

(48) Número 6 do artigo 2º da Lei nº107/2001, de 8 de Setembro.

Continua no próximo número do Região de Rio Maior.

In Região de Rio Maior nº1191, de 5 de Agosto de 2011

sábado, agosto 06, 2011

EICEL. Programa de Acção 2011 - 2014 (parte 17)

(continuação do nº1189 de 22 de Julho de 2011, pág.7)

2 – PROPOSTA DE CLASSIFICAÇÃO DO CONJUNTO DE EVIDÊNCIAS MATERIAIS DA ACTIVIDADE DO COUTO MINEIRO DO ESPADANAL ENQUANTO PATRIMÓNIO DE INTERESSE MUNICIPAL

A Lei de Bases do Património Cultural Português (40) define como património cultural “todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objecto de especial protecção e valorização” (41). O “interesse cultural relevante” de um bem é definido pela presença separada ou conjunta de “valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade” (42).

O conjunto de evidências materiais da actividade do Couto Mineiro do Espadanal enquadra-se nas definições apresentadas. No que respeita a valores de memória, os estudos já realizados constituem prova suficiente do inestimável valor deste património para a Memória Colectiva da comunidade riomaiorense; a avaliação do critério de antiguidade terá de ser contextualizada num universo patrimonial, o património industrial, construído quase todo ele na era contemporânea; a autenticidade das evidências materiais subsistentes é atestável pela inexistência de reconstruções ou adulterações significativas do edificado; originalidade, raridade, singularidade confluem no carácter excepcional do património mineiro riomaiorense, sob um ponto de vista tecnológico e de qualidade arquitectónica, no contexto da actividade mineira nacional.

Por último a exemplaridade do património mineiro riomaiorense é revelada no carácter de testemunho paradigmático da resposta do Estado Português a uma das mais importantes crises da História Universal – a Segunda Guerra Mundial – e do esforço de industrialização nacional no pós-guerra, devendo-se a relevância da sua existência material a um Planeamento Estratégico de Estado que sobrelevou sempre critérios de rentabilidade industrial.

O regime legal de protecção do património cultural, em vigor, prevê três modalidades de classificação patrimonial: património de interesse nacional, património de interesse público e património de interesse municipal (43).

A possibilidade de uma proposta de Classificação enquanto Património de Interesse Público parece, pelo que atrás se expõe, equacionável, verificando-se a existência de “um valor cultural de importância nacional” (44) no contexto da história da política económica portuguesa do século XX, bem como na singularidade tecnológica e rara qualidade arquitectónica do património das minas do Espadanal no contexto da actividade mineira em Portugal, que verificamos, mas permanece ainda por certificar em estudo comparativo no seio de Inventário do Património Mineiro de âmbito nacional.

A impossibilidade prática de levar a cabo, no imediato, o referido estudo comparativo, leva-nos a manter a proposta de Classificação enquanto Património de Interesse Municipal (45) defendida em Parecer emitido pelo antigo IPPAR, a 5 de Julho de 2006, assente na existência de “um valor cultural de significado predominante” (46) para o Município de Rio Maior.

Notas:

(40) Lei nº107/2001, de 8 de Setembro. Diário da República I Série -A nº209, de 8 de Setembro de 2001.

(41) Número 1 do artigo 2º da Lei nº107/2001, de 8 de Setembro.

(42) Número 3 do artigo 2º da Lei nº107/2001, de 8 de Setembro.

(43) Número 2 do artigo 15º da Lei nº107/2001, de 8 de Setembro.

(44) Número 5 do artigo 15º da Lei nº107/2001, de 8 de Setembro.

(45) A abertura e instrução do processo de classificação enquanto Património de Interesse Municipal é competência da Câmara Municipal de Rio Maior, definida pela alínea b) do nº2 do artigo 20º da Lei nº159/99, de 14 de Setembro, pela alínea m) do nº 2 do artigo 64º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelo nº1 do artigo 94º da Lei nº107/2001, de 8 de Setembro, e segue, com as devidas adaptações, o procedimento previsto no Capítulo II do Decreto-lei nº309/2009, de 23 de Outubro.

(46) Número 6 do artigo 15º da Lei nº107/2001, de 8 de Setembro.

Folha de rosto de Petição pela Classificação da fábrica de briquetes, plano inclinado de acesso às galerias e receita exterior da mina de lignite do Espadanal enquanto Património de Interesse Municipal, apresentada à Câmara Municipal de Rio Maior, a 10 de Outubro de 2008, da qual não resultou até à data a abertura do processo.
















Continua no próximo número do Região de Rio Maior.

In Região de Rio Maior nº1190, de 29 de Julho de 2011

DEOLINDA FOLGADO INTEGRA CONSELHO CIENTÍFICO DA EICEL

Na sequência de importante contributo para o reconhecimento pela comunidade científica do valor do património mineiro do concelho de Rio Maior, após visita ao antigo Couto Mineiro do Espadanal, em Abril de 2006, integrada no Processo de Estudo e Salvaguarda do Património Mineiro Riomaiorense, coordenado pelo arquitecto Nuno Rocha, a Dra. Deolinda Maria da Ressurreição Folgado, aceitou recentemente convite da Direcção da EICEL para integrar o Conselho Científico desta Associação para a Defesa do Património Mineiro, Industrial e Arquitectónico.

A Dra. Deolinda Folgado é uma das mais relevantes investigadoras nacionais do património industrial e arquitectura industrial, sendo autora de inúmeros artigos e de textos integrados em obras colectivas nestas áreas de estudo. Doutorada em História, especialidade em Arte, Património e Restauro, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, tem desenvolvido importante actividade profissional no antigo Instituto Português do Património Arquitectónico, actual IGESPAR.

No âmbito destas funções, a Dra. Deolinda Folgado foi autora do “Parecer sobre a Importância Patrimonial e Salvaguarda do Património Mineiro e Industrial, em Rio Maior”, emitido pelo IPPAR em 5 de Julho de 2006, no qual defendeu a Classificação da antiga fábrica de briquetes da Mina do Espadanal enquanto Património de Interesse Municipal e a definição de um programa de refuncionalização condigno com a história do local. E.

Nuno Rocha e Deolinda Folgado em visita à fábrica de briquetes da Mina do Espadanal em Abril de 2006.

In Região de Rio Maior nº1190, de 29 de Julho de 2011